TJMA - 0803551-30.2022.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2022 09:46
Juntada de petição
-
05/09/2022 09:37
Juntada de petição
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11/08/2022 10:24
Juntada de petição
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08/07/2022 17:15
Decorrido prazo de TONNY CLINNTON VARAO ALBUQUERQUE em 06/06/2022 23:59.
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08/07/2022 17:15
Decorrido prazo de MILENA SOUSA LIMA em 06/06/2022 23:59.
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01/07/2022 11:00
Juntada de petição
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13/06/2022 11:08
Arquivado Definitivamente
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13/06/2022 11:06
Transitado em Julgado em 06/06/2022
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01/06/2022 11:29
Juntada de petição
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16/05/2022 01:04
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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14/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0803551-30.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: MARILENE ALVES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: TONNY CLINNTON VARAO ALBUQUERQUE - MA19648 ESPÓLIO DE: RIO ANIL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA SENTENÇA MARILENE ALVES DOS SANTOS ingressou com a presente Ação em desfavor de RIO ANIL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, todos qualificados nos autos.
Petição de ID 65704519 informando a celebração de acordo, bem como requerendo a extinção do processo. É o relatório.
Decido.
As partes transigiram, conforme se depreende da petição de ID 65704519, ante a celebração de acordo no qual, em suma, a Ré pagará à Autora a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a serem pagos parceladamente da seguinte forma: a.
Entrada no valor de 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) a serem pagos em até 01 dia útil após o protocolo do presente acordo nos autos do processo n° 0803551-30.2022.8.10.0001. b.
Mais 06 (seis) parcelas de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) a vencer todo dia 30 de cada mês a conta de 30/05/22.
Os referidos pagamentos dar-se-ão através de depósito bancário na conta bancária do patrono da Autora, Dr.
TONNY CLINNTON VARAO ALBUQUERQUE, CPF: *59.***.*50-81; Agência: 1165-7 conta corrente: 0005942-0 do Banco do Bradesco S/A.
O plano de saúde da Hapvida concedido pela Ré à Autora será cancelado a partir da assinatura do presente termo de acordo, não sendo assim, mais devido pela demandada.
Assim, em decorrência da avença firmada, homologo o acordo convolado pelas partes, conforme cláusulas constantes do documento de ID 65704519, dando fim à demanda, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Dispensadas as custas na forma do art. 90, §3° do CPC.
Deixo de condenar em honorários advocatícios, tendo em vista que a avença abrangeu tal despesa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
12/05/2022 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 16:29
Homologada a Transação
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03/05/2022 10:29
Juntada de petição
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02/05/2022 13:14
Conclusos para julgamento
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28/04/2022 15:50
Juntada de petição
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19/04/2022 10:17
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/03/2022 00:39
Decorrido prazo de TONNY CLINNTON VARAO ALBUQUERQUE em 14/02/2022 23:59.
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17/02/2022 02:17
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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17/02/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 07:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 10:15
Conclusos para decisão
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30/01/2022 10:22
Juntada de petição
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27/01/2022 14:41
Não Concedida a Medida Liminar
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26/01/2022 20:26
Conclusos para decisão
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26/01/2022 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
04/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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