TJMA - 0800692-70.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2022 17:16
Arquivado Definitivamente
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11/08/2022 22:09
Transitado em Julgado em 04/08/2022
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20/07/2022 08:04
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800692-70.2022.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FOOD PARK SLZ LTDA Advogado(s) do reclamante: RAYANNE PINHO DA SILVA (OAB 16575-MA) EXECUTADO: LIVIAN DAMASCENO COSTA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. A ter-se por conta que a executada não foi encontrada e que o exequente, embora instado regularmente a fazê-lo, não informou novo endereço, DECLARO EXTINTO o processo – Lei nº 9.099/95, 53, § 4º. Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 54. Registrada e publicada no Sistema. Intime-se. Em seguida, certifique-se e arquivem-se com baixa. São Luís, data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC. São Luís, 18 de julho de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
18/07/2022 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2022 00:21
Juntada de Certidão
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23/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, Fone: 98 3248-3176 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo: 0800692-70.2022.8.10.0153 EXEQUENTE: FOOD PARK SLZ LTDA EXECUTADO: LIVIAN DAMASCENO COSTA Destinatário: FOOD PARK SLZ LTDA Rua das Cegonhas, 02, LOTE 02 QDA 15, Olho D'Água, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-100 Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.
Sª intimado(a) do(a) Sentença cujo teor segue transcrito: " Vistos etc.
A ter-se por conta que a executada não foi encontrada e que o exequente, embora instado regularmente a fazê-lo, não informou novo endereço, DECLARO EXTINTO o processo – Lei nº 9.099/95, 53, § 4º.
Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 54.
Registrada e publicada no Sistema.
Intime-se.
Em seguida, certifique-se e arquivem-se com baixa. São Luís, MA, 22 de junho de 2022. Cordialmente, FRANCISCO REIS NETO Servidor Judicial Por ordem do MM.
Juiz de Direito -
22/06/2022 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 13:23
Extinto o processo por devedor não encontrado
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19/06/2022 22:24
Conclusos para julgamento
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19/06/2022 22:24
Juntada de termo
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16/06/2022 04:04
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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16/06/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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08/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800692-70.2022.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FOOD PARK SLZ LTDA Advogado: RAYANNE PINHO DA SILVA OAB: MA16575 EXECUTADO: LIVIAN DAMASCENO COSTA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: Considerando certidão exarada pela Sra.
Oficiala de Justiça, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o novo endereço da parte executada, sob pena de extinção dos autos.(ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA). São Luís, MA, 6 de junho de 2022. Luana Moreira e Silva. Secretária Judicial" São Luís, 7 de junho de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
07/06/2022 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 17:04
Juntada de ato ordinatório
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05/06/2022 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2022 11:25
Juntada de diligência
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27/05/2022 14:21
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 16:05
Juntada de Mandado
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26/05/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 16:54
Juntada de petição
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18/05/2022 17:50
Conclusos para despacho
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18/05/2022 17:50
Juntada de termo
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18/05/2022 08:18
Juntada de petição
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16/05/2022 01:11
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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14/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800692-70.2022.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FOOD PARK SLZ LTDA Advogado: RAYANNE PINHO DA SILVA OAB: MA16575 EXECUTADO: LIVIAN DAMASCENO COSTA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Intime-se o exequente, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre, nos moldes da RESOLUÇÃO nº 6/2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reside no endereço indicado na inicial, trazendo aos autos comprovante legível e atual, preferencialmente em seu próprio nome, podendo ser contas de água, luz, telefone ou equivalente, sob pena de extinção do feito. A seguir, conclusos. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 12 de maio de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
12/05/2022 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 09:21
Conclusos para despacho
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07/04/2022 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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