TJMA - 0800632-30.2021.8.10.0122
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Azeitao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 17:26
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
15/11/2024 14:02
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 11/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 14:02
Decorrido prazo de RICARDO VICTOR GAZZI SALUM em 11/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 14:02
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE ANDRADE FILHO em 11/11/2024 23:59.
-
20/10/2024 13:02
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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20/10/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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20/10/2024 13:02
Publicado Sentença (expediente) em 18/10/2024.
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20/10/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 02:01
Decorrido prazo de RICARDO VICTOR GAZZI SALUM em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:09
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
31/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
25/01/2024 11:17
Juntada de petição
-
23/01/2024 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 13:28
Juntada de Certidão
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27/08/2023 00:16
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE ANDRADE FILHO em 25/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:52
Juntada de petição
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03/08/2023 01:34
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800632-30.2021.8.10.0122 [Causas Supervenientes à Sentença] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ROSA MARIA DE CARVALHO Advogado(s) do reclamante: JOSE ALVES DE ANDRADE FILHO (OAB 10613-PI) REQUERIDO: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado(s) do reclamado: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 56526-MG), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para manifestação acerca da petição de ID 80062188, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, devidamente certificado, voltem os autos conclusos.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
SãO DOMINGOS DO AZEITãO, datado eletronicamente.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Respondendo pela Comarca de São Domingos do Azeitão/MA -
01/08/2023 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 06:19
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 17/10/2022 23:59.
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17/01/2023 06:19
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE ANDRADE FILHO em 17/10/2022 23:59.
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17/01/2023 06:19
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 17/10/2022 23:59.
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17/01/2023 06:19
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE ANDRADE FILHO em 17/10/2022 23:59.
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10/10/2022 01:59
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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10/10/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO BR 230, S/N, Centro, São Domingos do Azeitão-MA - Fone: (99) 3545-1087 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800632-30.2021.8.10.0122 DEMANDANTE(S): ROSA MARIA DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE ALVES DE ANDRADE FILHO - PI10613 DEMANDADO(S): BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS - MG56526-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para se manifestarem acerca do bloqueio judicial, que restou INFRUTÍFERA, no prazo de 05 (cinco) dias. Para fins de acesso aos documentos dos presentes autos no sistema PJE, podem ser utilizadas as chaves de acesso abaixo. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** CUMPRIMENTO DE SETENÇA Petição Inicial 21092119455617700000049710857 01.
Pedido de Cumprimento Petição 21092119455658400000049710858 02.
Procuração - Dona Rosa Procuração 21092119455699200000049710859 03.
Documentos Pessoais - Comprovante de Residência Documento de Identificação 21092119455704400000049710860 04.
Sentença - Poder Judiciário do Estado do Maranhão Documento Diverso 21092119455711900000049710861 05.
Certidão de Transito em Julgado - Processo Físico Documento Diverso 21092119455716800000049710862 Decisão Decisão 21092911494599200000050169358 Cumprimento de Decisão Petição 21101210380377100000050852262 01.
Cumprimento de Decisão - Id. 53545847 Petição 21101210380382900000050852264 02.
Documentos Pessoais - Comprovante de Residência Documento de Identificação 21101210380388300000050852265 03.
Sentença Documento Diverso 21101210380394500000050852266 04.
Certidão de Trânsito em Julgado Documento Diverso 21101210380399500000050852267 05.
Banco Rural - Procuração Documento Diverso 21101210380404700000050852268 06.
Banco Rural - Subestabelecimento Documento Diverso 21101210380409000000050852269 07.
Decisão de Suspensão da Execução Documento Diverso 21101210380413200000050852270 08.
Facultativo - Processo n.0000103-20.2016.8.10.0122 - Integral Documento Diverso 21101210380417600000050852271 Despacho Despacho 21110408470097300000051564327 Intimação Intimação 21112609193257000000053443372 Certidão Certidão 21112617454387500000053502340 COMPROVANTE CORREIOS 01 Documento Diverso 21112617454394100000053502342 Certidão Certidão 22011314381135100000055273324 AR CARTA DE INTIMAÇÃO PROC 0800632-30.2021.8.10.0122 Aviso de Recebimento 22011314381141000000055273331 Intimação Intimação 22031015105414600000058418096 Certidão Certidão 22031116081215000000058506927 CÓDIGO DE RASTREIO PROC 0800632-30.2021.8.10.0122 Documento Diverso 22031116081223700000058506930 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 22042809364355000000061424835 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC 0800632-30.2021 Documento Diverso 22042809364362500000061424837 Certidão Certidão 22042810140826200000061431140 PEDIDO DE BLOQUEIO SISBAJUD Petição 22042910241082300000061527712 01.
Pedido de Bloqueio - SISBAJUD Petição 22042910241124900000061527724 Decisão Decisão 22051013463463300000062255021 Intimação Intimação 21110408470097300000051564327 Certidão Certidão 22062713562187000000065570955 Petição Pedido de Penhora online - Sisbajud Petição 22062717340549000000065600425 01.
Petição Penhora online via Sisbajud - Teimosinha Petição 22062717340554500000065601657 Certidão de resposta negativa (SISBAJUD) Certidão de resposta negativa (SISBAJUD) 22082409302700000000069639062 São Domingos do Azeitão, Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022.
ANDERSON AUGUSTO SOARES DA PENHA Técnico Judiciário Sigiloso Assinado Eletronicamente -
05/10/2022 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 18:04
Juntada de Certidão
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24/08/2022 09:30
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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07/07/2022 16:25
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 02/06/2022 23:59.
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27/06/2022 17:34
Juntada de petição
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27/06/2022 13:56
Juntada de Certidão
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12/05/2022 13:58
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO BR 230, S/N, Centro, São Domingos do Azeitão-MA - Fone: (99) 3545-1087 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800632-30.2021.8.10.0122 DEMANDANTE(S): ROSA MARIA DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE ALVES DE ANDRADE FILHO - PI10613 DEMANDADO(S): BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte autora. Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado, intime-se a parte executada, através de seu advogado, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Em não havendo pagamento voluntário, acrescente-se a multa sobre o valor da condenação e devolvam-se os autos para penhora. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525). Após, conclusos os autos. Cumpra-se.
Este despacho serve como mandado de intimação/ofício/notificação e carta precatória(caso necessário). São Domingos do Azeitão/MA, data registrada no sistema. ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA, respondendo pela Comarca de São Domingos do Azeitão/MA. (Portaria CGJ 3592/2021) -
10/05/2022 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 13:46
Outras Decisões
-
10/05/2022 11:57
Conclusos para decisão
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29/04/2022 10:24
Juntada de petição
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28/04/2022 10:14
Juntada de Certidão
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28/04/2022 09:36
Juntada de aviso de recebimento
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11/03/2022 16:08
Juntada de Certidão
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10/03/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2022 14:38
Juntada de Certidão
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26/11/2021 17:45
Juntada de Certidão
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26/11/2021 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2021 09:09
Evoluída a classe de #Oculto# para #Oculto#
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04/11/2021 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 14:24
Conclusos para despacho
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12/10/2021 10:38
Juntada de petição
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29/09/2021 11:49
Outras Decisões
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22/09/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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