TJMA - 0802555-30.2022.8.10.0034
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
31/07/2025 17:04
Juntada de protocolo
-
30/07/2025 19:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 19:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/07/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 19:43
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 19:43
Recebidos os autos
-
30/07/2025 19:43
Juntada de despacho
-
20/05/2025 22:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
17/05/2025 23:06
Juntada de contrarrazões
-
30/04/2025 00:14
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 29/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 16:45
Juntada de apelação
-
03/04/2025 13:56
Juntada de protocolo
-
03/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
03/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 21:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 21:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 11:53
Juntada de petição
-
28/10/2024 22:52
Julgado improcedente o pedido
-
20/06/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 12:25
Juntada de petição
-
24/05/2024 08:53
Juntada de protocolo
-
23/05/2024 01:22
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 17:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/05/2024 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 20:44
Declarada incompetência
-
03/05/2024 18:32
Conclusos para julgamento
-
03/05/2024 18:30
Juntada de termo
-
03/05/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 12:49
Juntada de petição
-
09/04/2024 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 15:50
Juntada de protocolo
-
05/04/2024 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 15:22
Juntada de termo
-
26/03/2024 16:20
Juntada de diligência
-
26/03/2024 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 16:20
Juntada de diligência
-
22/03/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 17:55
Juntada de Mandado
-
22/02/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 04:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 17:49
Juntada de termo
-
28/11/2023 17:48
Expedição de Informações pessoalmente.
-
28/10/2023 14:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 06:53
Juntada de protocolo
-
06/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
06/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0802555-30.2022.8.10.0034 REQUERENTE: CONSTANCIA DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA - PI7562 REQUERIDO(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590-A DECISÃO Reitere-se o ofício 62/2023 - SJ 1ª V. de ID º 88788436, para que a Caixa Econômica Federal - (Agência nº 0766) preste as informações ali solicitadas, bem como esclareça sobre o cumprimento das ordens lá emanadas, considerando que o ofício retro data de janeiro de 2023, sob pena de sob pena de crime de desobediência.
Fica o oficial de justiça autorizado a se fazer acompanhar de força policial, caso necessário, para eventual prisão em flagrante por crime de desobediência.
SERVE COMO OFÍCIO E MANDADO.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Codó-MA, datado eletronicamente.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara -
03/10/2023 23:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 16:20
Juntada de Ofício
-
28/09/2023 19:40
Outras Decisões
-
30/05/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 13:35
Juntada de termo
-
30/05/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 07:58
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
14/04/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
27/03/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 17:29
Juntada de protocolo
-
24/01/2023 10:14
Juntada de Ofício
-
24/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.0802555-30.2022.8.10.0034 AUTOR: CONSTANCIA DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA - PI7562 RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590 DESPACHO Tendo em vista a busca da verdade real e verificando que o réu juntou apenas contrato de empréstimo assinado, determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, Agência 0766, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se a parte autora, CONSTANCIA DA CONCEICAO, CPF nº *00.***.*55-00, foi beneficiária do valor de R$ 1.059,60 (mil quinhentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos), correspondente ao empréstimo adquirido junto ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., cujo pagamento fora supostamente disponibilizado por meio de Ordem de Pagamento em 10.05.2017, encaminhando, em caso positivo, cópia do respectivo recibo de pagamento assinado.
Após, conclusos para sentença.
Codó/MA, 23 de janeiro de 2023.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
23/01/2023 18:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 11:25
Juntada de termo
-
03/08/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 07:23
Juntada de protocolo
-
03/08/2022 05:59
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2022.
-
03/08/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
02/08/2022 00:00
Intimação
Processo Nº 0802555-30.2022.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSTANCIA DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA - PI7562 RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) REU: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590 ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Contestação juntada aos autos.
Codó(MA), 1 de agosto de 2022 Bel.
Christian Franco dos Santos Secretário Judicial da 1ª Vara -
01/08/2022 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 16:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 11:57
Juntada de contestação
-
02/07/2022 06:50
Juntada de protocolo
-
02/07/2022 06:02
Publicado Despacho em 27/06/2022.
-
02/07/2022 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2022 00:00
Intimação
Proc. n.º 0802555-30.2022.8.10.0034 Parte Autora: CONSTANCIA DA CONCEICAO Advogado da Parte Autora: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA - PI7562 Parte Requerida: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado da Parte Requerida: DESPACHO Considerando a declaração e os documentos contidos na inicial, e em vista do que dispõe o art. 98 e 99, §3, do NCPC, concedo à parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Dispensada a audiência de conciliação pela parte Autora, cite-se a parte Requerida para, querendo, em 15 (quinze) dias para oferecer contestação, sob pena de revelia.
Intimem-se.
Codó (MA), 21/06/2022. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
23/06/2022 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 22:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/05/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 10:17
Juntada de termo
-
31/05/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 22:46
Juntada de petição
-
11/05/2022 18:22
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
11/05/2022 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0802555-30.2022.8.10.0034 REQUERENTE: CONSTANCIA DA CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA (OAB 7562-PI) REQUERIDO(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para que comprove a ausência de litispendência e coisa julgada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Codó-MA, data do sistema. Elaile Silva Carvalho Juíza de Direito Titular da 1ª Vara -
09/05/2022 23:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 10:57
Juntada de termo
-
29/04/2022 06:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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