TJMA - 0003159-87.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
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08/12/2022 11:08
Determinado o arquivamento
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06/12/2022 15:54
Conclusos para despacho
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29/11/2022 11:40
Recebidos os autos
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29/11/2022 11:40
Juntada de despacho
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08/09/2022 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/08/2022 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 14:02
Conclusos para despacho
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08/07/2022 09:53
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 03/06/2022 23:59.
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21/05/2022 00:47
Juntada de petição
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16/05/2022 22:05
Juntada de apelação
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13/05/2022 01:24
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0003159-87.2017.8.10.0102 AUTOR: ANTONIA BORGES SAMPAIO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697-A REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A Sr.(a) AUTOR: ANTONIA BORGES SAMPAIO REU: BANCO PAN S/A De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo, pois, o feito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015), sendo que a exigibilidade de tais valores ficará suspensa, nos termos do art.98, §3º, do CPC/2015[1].
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular. Cópia da presente servirá como mandado de intimação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as necessárias baixas. Montes Altos/MA, data e hora do sistema. Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular de Montes Altos (MA) Montes Altos/MA, 11 de maio de 2022 Atenciosamente, -
11/05/2022 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2022 23:52
Julgado improcedente o pedido
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27/04/2022 20:59
Conclusos para julgamento
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27/04/2022 20:58
Juntada de termo
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27/04/2022 20:58
Juntada de Certidão
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29/10/2021 19:02
Decorrido prazo de ANTONIA BORGES SAMPAIO em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 13:49
Decorrido prazo de ANTONIA BORGES SAMPAIO em 27/10/2021 23:59.
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23/09/2021 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2021 11:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/09/2021 15:06
Conclusos para julgamento
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22/09/2021 15:05
Juntada de Certidão
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09/09/2021 11:34
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 08/09/2021 23:59.
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08/09/2021 20:58
Juntada de petição
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20/08/2021 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2021 11:14
Juntada de Certidão
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20/04/2021 07:45
Decorrido prazo de ANTONIA BORGES SAMPAIO em 12/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 09:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 12/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 14:30
Juntada de petição
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05/04/2021 01:29
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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29/03/2021 20:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 11:31
Juntada de réplica à contestação
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03/03/2021 03:10
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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01/03/2021 22:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 15:17
Juntada de contestação
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27/10/2020 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2020 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2020 20:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2020 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 18:12
Conclusos para despacho
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22/01/2020 14:45
Juntada de Certidão
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10/01/2020 15:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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10/01/2020 15:22
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2017
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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