TJMA - 0811462-73.2022.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2022 15:17
Arquivado Definitivamente
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30/11/2022 15:17
Transitado em Julgado em 22/09/2022
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30/10/2022 09:49
Decorrido prazo de ARETUZA CORDEIRO DE GOIS LIMA - ME em 22/09/2022 23:59.
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30/10/2022 09:49
Decorrido prazo de RONEN ALBERT REGO PINHEIRO em 22/09/2022 23:59.
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30/10/2022 09:48
Decorrido prazo de ARETUZA CORDEIRO DE GOIS LIMA - ME em 22/09/2022 23:59.
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30/10/2022 09:48
Decorrido prazo de RONEN ALBERT REGO PINHEIRO em 22/09/2022 23:59.
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31/08/2022 07:36
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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30/08/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0811462-73.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Benefício de Ordem] REQUERENTE(S) : ARETUZA CORDEIRO DE GOIS LIMA - ME Advogado(s) do reclamante: ZIPORA VIEIRA CORDEIRO (OAB 19777-MA), HILTON DHARYLL REIS MARREIROS (OAB 18904-MA).
REQUERIDA(S) : RONEN ALBERT REGO PINHEIRO .
O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) ARETUZA CORDEIRO DE GOIS LIMA - ME e RONEN ALBERT REGO PINHEIRO, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0811462-73.2022.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por Aretuza Cordeiro de Gois Lima - ME em face da Ronen Albert Rego Pinheiro.
As partes postularam a homologação de acordo extrajudicial. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Face ao acordo firmado pelas partes, bem como em razão de se tratar de direito disponível e a forma da transação ter obedecido aos ditames legais, consoante se abstrai da leitura dos documentos referidos, há que se homologar o acordo apresentado.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, a fim de homologar o acordo firmado.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3°, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe.
Imperatriz/MA, 26 de agosto de 2022. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
29/08/2022 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 17:06
Homologada a Transação
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25/08/2022 13:33
Conclusos para julgamento
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25/08/2022 13:33
Juntada de termo
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25/08/2022 11:14
Juntada de petição
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16/08/2022 22:05
Decorrido prazo de RONEN ALBERT REGO PINHEIRO em 15/08/2022 23:59.
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15/08/2022 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2022 12:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/06/2022 13:34
Expedição de Mandado.
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20/06/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 15:24
Conclusos para despacho
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30/05/2022 11:39
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/05/2022 05:43
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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17/05/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0811462-73.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Benefício de Ordem] REQUERENTE(S) : ARETUZA CORDEIRO DE GOIS LIMA - ME Advogado(s) do reclamante: ZIPORA VIEIRA CORDEIRO (OAB 19777-MA), HILTON DHARYLL REIS MARREIROS (OAB 18904-MA) REQUERIDA(S) : RONEN ALBERT REGO PINHEIRO INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) ARETUZA CORDEIRO DE GOIS LIMA - ME , por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho proferido nos autos do processo n.º 0811462-73.2022.8.10.0040 e para realizar o pagamento das custas processuais, no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Publique-se.
Intimem-se. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 12 de Maio de 2022.
Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTAMan -
13/05/2022 07:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 07:38
Conclusos para despacho
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10/05/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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