TJMA - 0801217-37.2021.8.10.0040
1ª instância - Vara Especial de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2021 14:10
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
26/06/2021 10:26
Decorrido prazo de FRANCISCA SILVA CARVALHO em 24/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 12:04
Decorrido prazo de Diário de Justiça Eletrônico em 21/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 23:07
Juntada de protocolo
-
16/06/2021 19:08
Juntada de protocolo
-
16/06/2021 10:56
Juntada de petição
-
16/06/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
16/06/2021 01:55
Publicado Intimação em 16/06/2021.
-
16/06/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2021 09:31
Juntada de diligência
-
15/06/2021 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2021 09:29
Juntada de diligência
-
14/06/2021 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 11:35
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 11:35
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/06/2021 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/04/2021 19:32
Julgado improcedente o pedido
-
08/04/2021 16:27
Conclusos para julgamento
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30/03/2021 17:08
Decorrido prazo de FRANCISCA SILVA CARVALHO em 29/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 16:55
Decorrido prazo de FRANCISCA SILVA CARVALHO em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 15:47
Juntada de Alvará
-
23/03/2021 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2021 15:45
Juntada de diligência
-
23/03/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 12:12
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 08:26
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 22/03/2021 08:30 Vara Especial da Mulher de Imperatriz .
-
22/03/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2021 08:15
Juntada de diligência
-
17/03/2021 06:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2021 06:52
Juntada de diligência
-
15/03/2021 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2021 17:25
Juntada de diligência
-
12/03/2021 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2021 17:23
Juntada de diligência
-
10/03/2021 22:48
Juntada de petição
-
10/03/2021 20:10
Expedição de Mandado.
-
10/03/2021 20:10
Expedição de Mandado.
-
10/03/2021 20:10
Expedição de Mandado.
-
10/03/2021 20:10
Expedição de Mandado.
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10/03/2021 20:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 09:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/03/2021 08:30 Vara Especial da Mulher de Imperatriz.
-
09/03/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 10:01
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 07:34
Juntada de petição
-
05/03/2021 09:01
Juntada de diligência
-
05/03/2021 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2021 08:40
Juntada de diligência
-
05/03/2021 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2021 08:12
Juntada de diligência
-
03/03/2021 09:31
Juntada de protocolo
-
02/03/2021 14:26
Expedição de Mandado.
-
02/03/2021 14:20
Expedição de Mandado.
-
02/03/2021 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/03/2021 15:57
Recebida a denúncia contra JACIEL ROMULO DE SOUSA SANTOS - CPF: *30.***.*77-89 (REU)
-
26/02/2021 12:27
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 12:27
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
26/02/2021 12:26
Juntada de petição
-
26/02/2021 12:04
Juntada de denúncia
-
26/02/2021 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/02/2021 17:26
Juntada de pedido de revogação de prisão provisória
-
22/02/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 08:56
Juntada de petição
-
18/02/2021 00:32
Publicado Intimação em 17/02/2021.
-
17/02/2021 11:35
Conclusos para decisão
-
16/02/2021 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2021 20:40
Juntada de diligência
-
16/02/2021 13:52
Juntada de protocolo
-
16/02/2021 13:51
Juntada de protocolo
-
16/02/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2021
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16/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801217-37.2021.8.10.0040 Autuado(a): JACIEL ROMULO DE SOUSA SANTOS DECISÃO Cuida-se de pedido de Revogação de Prisão Preventiva, formulado por advogado constituído, em favor JACIEL ROMULO DE SOUSA SANTOS, sustentando, em suma, condições pessoais favoráveis do autuado e negando a autoria dos fatos.
Com vista dos autos, manifestou-se o Ministério Público Estadual pelo indeferimento do pedido. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que o requerente foi preso pelo crime previsto no art. 129, §9º, do Código Penal Brasileiro c/c art. 7º, I, da Lei 11.340/06, ocorrido no dia 02.02.2021, nesta cidade, sendo realizada audiência de custódia por esta magistrada, oportunidade em que foi homologada a peça flagrancial e convertida em prisão preventiva, para garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do crime, bem como a existência de registros criminais em face do autuado, inclusive por crime de mesma natureza.
Desse modo, denota-se que a Defesa, ao elencar condições pessoais favoráveis, não afastou periculum libertatis, sobretudo considerando a existência de registros criminais anteriores, que denotam a propensão do autuado a prática de crimes.
De igual modo, quanto a autoria delitiva, entendo que restam delineados nos autos os indícios de autoria, sobretudo considerando o encerramento das investigações, com protocolo de Inquérito Policial em que o ora requerente foi indiciado pelos crimes inicialmente lhe imputados, de modo que entendo que as razões trazidas pela defesa não afastam o decreto prisional retro.
Desta feita, INDEFIRO o pedido da defesa e mantenho a prisão cautelar.
Considerando o encerramento da peça investigativa, após a intimação das partes, REDISTRIBUA-SE o feito à Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Cientifique-se a representante ministerial.
Intime-se a defesa. Imperatriz/MA, 12 de fevereiro de 2021.
Juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré Titular da Central de Inquéritos e Custódia Comarca de Imperatriz/MA -
15/02/2021 21:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/02/2021 21:52
Juntada de termo
-
15/02/2021 21:48
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 21:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2021 21:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/02/2021 17:17
Outras Decisões
-
09/02/2021 16:35
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 16:35
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
09/02/2021 16:33
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
09/02/2021 12:12
Juntada de pedido de revogação de prisão provisória
-
08/02/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 12:31
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 12:28
Juntada de Mandado
-
08/02/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 09:52
Juntada de petição
-
05/02/2021 16:40
Juntada de Ofício
-
05/02/2021 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2021 16:18
Juntada de Ofício
-
05/02/2021 16:08
Expedição de Mandado.
-
05/02/2021 15:55
Juntada de Mandado
-
05/02/2021 15:45
Juntada de Ofício
-
05/02/2021 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2021 15:35
Juntada de Ofício
-
05/02/2021 15:18
Juntada de termo
-
04/02/2021 15:42
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em 02/02/2021 15:00 Central de Inquérito e de custódia de Imperatriz .
-
04/02/2021 15:42
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
04/02/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 18:24
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
02/02/2021 17:02
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 15:34
Audiência de custódia designada para 02/02/2021 15:00 Central de Inquérito e de custódia de Imperatriz.
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02/02/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 14:22
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
27/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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