TJMA - 0801858-42.2017.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 07:57
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 10:37
Juntada de petição
-
23/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 13:07
Juntada de petição
-
07/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:36
Juntada de petição
-
05/11/2024 15:54
Juntada de petição
-
04/11/2024 15:12
Juntada de petição
-
23/09/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 11:35
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
11/09/2024 06:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVARE TURU em 10/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 04:48
Decorrido prazo de NILTON CARLOS SANTOS DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:55
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
04/09/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 16:22
Juntada de Certidão de juntada
-
29/08/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 10:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2024 10:00, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
28/08/2024 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 05:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVARE TURU em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 01:43
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 09:19
Juntada de petição
-
26/08/2024 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 09:55
Juntada de Certidão de juntada
-
20/08/2024 08:09
Juntada de petição
-
17/08/2024 00:41
Decorrido prazo de NILTON CARLOS SANTOS DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVARE TURU em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 11:54
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 11:52
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 11:52
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 16:09
Juntada de petição
-
09/08/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2024 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2024 11:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 10:00, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/08/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2024 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 15:19
Outras Decisões
-
07/08/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 09:01
Juntada de petição
-
02/08/2024 01:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 01:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 11:16
Outras Decisões
-
19/07/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 04:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVARE TURU em 24/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 01:37
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
01/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
29/05/2024 15:55
Juntada de petição
-
29/05/2024 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:52
Juntada de petição
-
28/05/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 11:59
Juntada de petição
-
27/05/2024 09:36
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/05/2024 09:36
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/05/2024 09:37
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
21/05/2024 15:23
Juntada de recibo (sisbajud)
-
04/04/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:55
Juntada de petição
-
26/03/2024 03:02
Decorrido prazo de NILTON CARLOS SANTOS DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 01:13
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 17:18
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/02/2024 17:17
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 10:58
Juntada de petição
-
06/12/2023 07:46
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 04:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVARE TURU em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 04:05
Decorrido prazo de NILTON CARLOS SANTOS DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:21
Decorrido prazo de NILTON CARLOS SANTOS DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVARE TURU em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 01:11
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
21/11/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
21/11/2023 01:11
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
21/11/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 13:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 17:47
Decorrido prazo de NILTON CARLOS SANTOS DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 08:54
Juntada de petição
-
05/10/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 00:32
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 00:32
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 08:40
Juntada de petição
-
19/09/2023 07:20
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 07:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 07:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 15:00
Juntada de petição
-
18/09/2023 10:52
Outras Decisões
-
14/09/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 08:50
Juntada de petição
-
11/09/2023 00:13
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 09:56
Juntada de Certidão de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
-
05/09/2023 09:54
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
31/08/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 09:16
Juntada de petição
-
29/08/2023 09:55
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/08/2023 09:58
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/08/2023 09:46
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/08/2023 16:35
Juntada de recibo (sisbajud)
-
14/08/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 11:33
Juntada de Certidão de juntada
-
06/06/2023 04:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVARE TURU em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 09:50
Juntada de petição
-
24/05/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 09:45
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/05/2023 09:48
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/05/2023 14:44
Juntada de recibo (sisbajud)
-
10/03/2023 21:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVARE TURU em 30/01/2023 23:59.
-
07/03/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 02:59
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
04/02/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
03/02/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 09:47
Juntada de petição
-
18/01/2023 09:46
Juntada de petição
-
16/01/2023 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 07:28
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 07:28
Juntada de Certidão
-
20/11/2022 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2022 20:49
Juntada de diligência
-
09/11/2022 14:45
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 16:47
Juntada de Mandado
-
25/10/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 11:46
Juntada de petição
-
30/09/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 11:09
Juntada de petição
-
30/08/2022 01:00
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 09:37
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
03/08/2022 15:24
Juntada de recibo (sisbajud)
-
01/08/2022 08:47
Processo Desarquivado
-
01/08/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 14:26
Juntada de petição
-
27/08/2021 09:08
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2021 04:45
Decorrido prazo de NILTON CARLOS SANTOS DA SILVA em 02/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 09:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVARE TURU em 21/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/05/2021 05:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVARE TURU em 14/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 14:07
Juntada de Ofício
-
07/05/2021 01:44
Publicado Intimação em 07/05/2021.
-
06/05/2021 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 20:37
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 20:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 16:35
Juntada de petição
-
26/04/2021 12:59
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 12:38
Juntada de petição
-
22/04/2021 14:22
Juntada de Alvará
-
02/04/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 21:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 29/03/2021 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
30/03/2021 21:12
Homologada a Transação
-
27/03/2021 20:31
Juntada de contestação
-
24/03/2021 10:55
Juntada de petição
-
06/02/2021 20:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVARE TURU em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:28
Decorrido prazo de NILTON CARLOS SANTOS DA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVARE TURU em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:28
Decorrido prazo de NILTON CARLOS SANTOS DA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0801858-42.2017.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVARE TURU Advogado: Advogado(s) do reclamante: MICHAELA DOS SANTOS REIS Promovido : NILTON CARLOS SANTOS DA SILVA Rua General Artur Carvalho, Cond.
Vivare, bl 04, 202, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOSE CARLOS RABELO BARROS JUNIOR De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 29/03/2021 11:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, CAMILA DIAS ROQUE TAVARES, Diretor de Secretaria, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 11 de janeiro de 2021 CAMILA DIAS ROQUE TAVARES Diretor de Secretaria -
27/01/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 03:23
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
12/01/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0801858-42.2017.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVARE TURU Advogado: Advogado(s) do reclamante: MICHAELA DOS SANTOS REIS Promovido : NILTON CARLOS SANTOS DA SILVA Rua General Artur Carvalho, Cond.
Vivare, bl 04, 202, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOSE CARLOS RABELO BARROS JUNIOR De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 29/03/2021 11:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, CAMILA DIAS ROQUE TAVARES, Diretor de Secretaria, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 11 de janeiro de 2021 CAMILA DIAS ROQUE TAVARES Diretor de Secretaria -
11/01/2021 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 16:49
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 29/03/2021 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
18/08/2020 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/08/2020 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2020 09:20
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/09/2020 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
03/08/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 21:13
Conclusos para decisão
-
23/07/2020 21:13
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 09:30
Juntada de petição
-
07/06/2020 10:35
Decorrido prazo de NILTON CARLOS SANTOS DA SILVA em 01/06/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2020 14:27
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
03/03/2020 10:32
Juntada de protocolo BACENJUD
-
30/10/2019 11:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 30/10/2019 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
23/10/2019 08:44
Juntada de petição
-
20/09/2019 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/09/2019 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/09/2019 15:53
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/10/2019 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
19/09/2019 11:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 19/09/2019 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
19/09/2019 09:24
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 16:15
Juntada de petição
-
12/09/2019 16:19
Juntada de aviso de recebimento
-
12/09/2019 14:26
Juntada de petição
-
29/08/2019 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2019 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2019 16:03
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/09/2019 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
28/08/2019 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 10:23
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 00:30
Decorrido prazo de NILTON CARLOS SANTOS DA SILVA em 22/05/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2019 09:36
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2019 15:37
Juntada de diligência
-
18/02/2019 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2018 11:10
Expedição de Mandado
-
23/10/2018 11:05
Juntada de Certidão
-
14/12/2017 18:04
Expedição de Mandado
-
20/11/2017 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2017 09:09
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2017 12:35
Conclusos para despacho
-
10/11/2017 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
28/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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