TJMA - 0801089-44.2019.8.10.0086
1ª instância - Vara Unica de Esperantinopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2021 20:57
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2021 20:57
Transitado em Julgado em 12/03/2021
-
13/03/2021 02:01
Decorrido prazo de JOSE TEODORO DO NASCIMENTO em 12/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 06:59
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR em 08/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 01:43
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
10/02/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0801089-44.2019.8.10.0086 Classe: Cumprimento de Sentença Autor: José Teodoro do Nascimento Requerido: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR Advogado: Lucimary Galvão Leonardo Garcês, OAB/MA 6.100 SENTENÇA Sem relatório.
Decido.
No caso em tela, entendo que a obrigação de pagar constante na sentença transitada em julgado foi devidamente cumprida, conforme IDs 30558993 e 30558996.
Após o trânsito em julgado da sentença proferida no processo de conhecimento, a Ré efetuou o pagamento do honorários a que havia sido condenada na data de 01/11/2019, conforme comprova o DJO, em anexo.
Referido DJO foi devidamente juntado aos autos do processo nº 0001369-53.2016.8.10.0086, tendo o exequente efetuado carga do processo, peticionado requerendo expedição de Alvará e recebido o respectivo Alvará Judicial na data de 17/12/2019, conforme comprovam as movimentações dos sistemas de acompanhamento processuais. Ante o exposto, por tudo mais que dos autos consta, além de princípios de Direito aplicáveis à espécie, em conformidade com o que dispõe o artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, para que se produzam seus devidos efeitos legais.
Após o trânsito em julgado, arquive-se imediatamente com baixa na distribuição e no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas e honorários.
Esperantinópolis/MA, 9 de fevereiro de 2021. Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz de Direito Titular da Comarca de Poção de Pedras, respondendo por Esperantinópolis -
09/02/2021 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 18:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2021 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2020 11:35
Conclusos para decisão
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04/09/2020 11:34
Juntada de Certidão
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18/08/2020 04:13
Decorrido prazo de JOSE TEODORO DO NASCIMENTO em 17/08/2020 23:59:59.
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14/07/2020 11:54
Juntada de Certidão
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14/07/2020 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2020 03:52
Decorrido prazo de JOSE TEODORO DO NASCIMENTO em 13/07/2020 23:59:59.
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22/06/2020 00:47
Publicado Intimação em 22/06/2020.
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20/06/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/06/2020 19:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 13:15
Conclusos para despacho
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17/06/2020 13:14
Juntada de Certidão
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17/06/2020 01:26
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR em 16/06/2020 23:59:59.
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29/04/2020 19:32
Juntada de petição
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20/03/2020 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2020.
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20/03/2020 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/03/2020 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2019 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2019 08:38
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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