TJMA - 0800786-03.2022.8.10.0061
1ª instância - 1ª Vara de Viana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2022 08:16
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2022 08:15
Transitado em Julgado em 02/06/2022
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22/05/2022 15:54
Juntada de petição
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12/05/2022 16:35
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0800786-03.2022.8.10.0061 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA DE FATIMA MARINHO BARROS Advogados do(a) AUTOR: MATEUS DE JESUS BOGEA VIEIRA - OAB-MA: 21156, CARTEJANE BOGEA VIEIRA LOPES - OAB-MA: 18467 REU: GERENCIA EXECUTIVA DO INSS SENTENÇA Trata-se de ação ordinária proposta por MARIA DE FÁTIMA MARINHO BARROS, na qual pretende promover a concessão de benefício previdenciário de prestação continuada.
Foi determinada a intimação da parte autora para emendar a inicial no sentido de trazer aos autos comprovante de endereço atualizado e em seu nome e outros documentos.
Devidamente intimada para esse fim, a requerente permaneceu omissas.
Decido.
Nos termos da certidão anexada ao ID. 66568576, a parte autora foi regularmente intimada para emendar a inicial, sob pena de indeferimento, porém permaneceu inerte, sendo forçoso reconhecer-se a inépcia da inicial, nos termos dos art. 319, VI e art. 321 do CPC.
DO EXPOSTO, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Viana/MA, data da assinatura eletrônica.
ODETE MARIA PESSOA MOTA TROVÃO - Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Viana. -
10/05/2022 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 17:19
Indeferida a petição inicial
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10/05/2022 15:14
Conclusos para julgamento
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10/05/2022 15:14
Juntada de Certidão
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02/05/2022 15:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARINHO BARROS em 27/04/2022 23:59.
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31/03/2022 18:54
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 15:47
Conclusos para despacho
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24/03/2022 15:47
Juntada de Certidão
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24/03/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
17/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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