TJMA - 0806133-16.2022.8.10.0029
1ª instância - 3ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
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10/01/2024 09:32
Juntada de protocolo
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10/01/2024 09:32
Transitado em Julgado em 10/01/2024
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24/11/2023 02:48
Decorrido prazo de MAILSON DOS SANTOS MELO em 23/11/2023 23:59.
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03/11/2023 09:46
Juntada de petição
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31/10/2023 07:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2023 22:06
Julgado procedente o pedido
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11/10/2023 09:33
Conclusos para decisão
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10/10/2023 10:19
Juntada de contestação
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31/08/2023 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 15:34
Conclusos para decisão
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05/07/2023 15:33
Juntada de Certidão
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05/07/2023 04:01
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE BATISTA BARROS em 04/07/2023 23:59.
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29/05/2023 00:07
Publicado Citação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Assistência Judiciária PROCESSO Nº.0806133-16.2022.8.10.0029 DENOMINAÇÃO:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PARTE(S) REQUERENTE(S): JOAO HENRIQUE BATISTA BARROS PARTE(S) REQUERIDA(S): O Excelentíssimo Senhor Dr.
Antonio Manoel Araújo Velôzo, Juiz de Direito da Terceira Vara da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 20 (vinte) dias, que fica CITADOS os possíveis herdeiros da falecida Sra.
FRANCISCA DOS SANTOS SOUSA, filha de Sebastião Pereira dos Santos e Luisita Mota de Melo, CPF nº *10.***.*79-00, falecida em 15/09/2020, que se encontram em lugar incerto e não sabido, para, querendo, por todo teor da petição inicial, que se encontra em secretaria à sua disposição, contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados findo o prazo acima.
Advertindo-o de que não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, conforme o disposto no art. 344 do CPC/2015.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado uma vez no Diário Oficial, nesta Comarca, bem assim fixado cópia no lugar público de costume.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 25 de Maio de 2023.
Eu, Virginia Maria Medeiros Moura, Assessora Judicial, o fiz digitar e conferi e digitei.
Antonio Manoel Araújo Velôzo Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível -
25/05/2023 09:56
Juntada de Certidão
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25/05/2023 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 09:44
Juntada de Edital
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24/05/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 14:10
Conclusos para despacho
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09/06/2022 17:02
Juntada de petição
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13/05/2022 02:05
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O PROCESSO: 0806133-16.2022.8.10.0029 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do (s) do Advogado(s) MAILSON DOS SANTOS MELO (OAB 13465-MA), do DESPACHO a seguir "1.R.h; 2.Verificando-se que a petição inicial não veio acompanhada da certidão de óbito do de cujus, documento indispensável a propositura da ação, determino que o autor, via advogado constituído, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial juntando aos autos o referido documento,sob pena de indeferimento da petição inicial.
Caxias - MA, 10 de Maio de 2022.
ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. (documento assinado eletronicamente)". Caxias (MA), Quarta-feira, 11 de Maio de 2022 FRANCISCO DO NASCIMENTO SILVA Comissário -
11/05/2022 09:47
Juntada de Certidão
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11/05/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 15:55
Conclusos para despacho
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10/05/2022 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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