TJMA - 0838841-48.2018.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2022 11:16
Arquivado Definitivamente
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09/03/2022 11:12
Transitado em Julgado em 03/09/2021
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03/09/2021 08:48
Decorrido prazo de JOSE MARIA DINIZ em 02/09/2021 23:59.
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23/08/2021 13:55
Juntada de aviso de recebimento
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12/08/2021 00:09
Publicado Sentença (expediente) em 12/08/2021.
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11/08/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0838841-48.2018.8.10.0001 Requerente: LUCINETE MARTINS Advogado(s) do reclamante: JOSE MARIA DINIZ OAB 3738A Sentença Ante o exposto, nos termos do art. 485, III e § 1º, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, determinando seu arquivamento.
Publique-se e intime-se.
Certificado o livre trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Deferidos os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e demais encargos.
São Luís, Sexta-feira, 06 de Agosto de 2021.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
10/08/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 21:53
Decorrido prazo de JOSE MARIA DINIZ em 13/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:53
Decorrido prazo de JOSE MARIA DINIZ em 13/07/2021 23:59.
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06/08/2021 12:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/08/2021 07:33
Conclusos para despacho
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05/08/2021 07:33
Juntada de Certidão
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12/07/2021 17:07
Juntada de petição
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06/07/2021 00:15
Publicado Intimação em 06/07/2021.
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05/07/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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02/07/2021 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2021 13:17
Expedição de 74.
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28/06/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2021 14:18
Conclusos para despacho
-
26/06/2021 14:18
Juntada de Certidão
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02/06/2021 13:14
Decorrido prazo de JOSE MARIA DINIZ em 31/05/2021 23:59:59.
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25/03/2021 00:17
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0838841-48.2018.8.10.0001 AÇÃO: [Registro de Óbito após prazo legal] AUTOR: LUCINETE MARTINS Advogado(s) do reclamante: JOSE MARIA DINIZ, OAB-MA 3738 DESPACHO: Defiro o pedido de dilação de prazo formulado na Petição de Id 42167742, pelo que, considerando as dificuldades narradas e a impossibilidade de dilação de prazos de forma irrefreada, determino o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para cumprimento do despacho de Id 38823319, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Intime-se a parte autora por seu advogado.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Quinta-feira, 18 de Março de 2021 LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza de Direito, titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
19/03/2021 19:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2021 11:49
Conclusos para despacho
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13/03/2021 11:49
Juntada de Certidão
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08/03/2021 15:35
Juntada de petição
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11/02/2021 01:44
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0838841-48.2018.8.10.0001 AÇÃO: [Registro de Óbito após prazo legal] AUTOR: LUCINETE MARTINS Advogado(s) do reclamante: JOSE MARIA DINIZ, OAB-MA 3738 DESPACHO: Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, do CPC, pelo que isento a autora do pagamento de custas processuais e emolumentos extrajudiciais, inclusive quanto à emissão de certidões pelas serventias deste estado, necessárias à instrução do presente feito.
Intime-se a autora por meio de seus Advogados, para que junte ao processo, no prazo de 15 dias, certidões negativas de registro de óbito emitidas pelos Cartórios de Registro Civil da 1ª, 2ª e 5ª Zonas da Capital.
Após, retorne o feito concluso para julgamento.
São Luís, Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2020.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
09/02/2021 18:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 14:45
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 14:45
Juntada de Certidão
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18/09/2020 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 17:47
Conclusos para despacho
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03/08/2020 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/08/2020 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2020 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 10:08
Conclusos para despacho
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27/07/2020 09:27
Juntada de Certidão
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22/10/2019 16:58
Juntada de Ofício
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16/10/2019 18:20
Juntada de Informações prestadas
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16/10/2019 18:20
Juntada de Informações prestadas
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16/10/2019 17:59
Juntada de impugnação aos embargos
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16/10/2019 17:57
Juntada de Informações prestadas
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16/10/2019 17:54
Juntada de Informações prestadas
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16/10/2019 17:21
Juntada de Ofício
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16/10/2019 17:19
Juntada de Ofício
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16/10/2019 17:17
Juntada de Ofício
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16/10/2019 17:15
Juntada de Ofício
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16/10/2019 17:12
Juntada de Ofício
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31/07/2019 17:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2019 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2019 00:50
Decorrido prazo de LUCINETE MARTINS em 20/05/2019 23:59:59.
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08/05/2019 08:39
Conclusos para decisão
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08/05/2019 01:59
Decorrido prazo de JOSE MARIA DINIZ em 07/05/2019 23:59:59.
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07/05/2019 17:51
Juntada de petição
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10/04/2019 00:53
Publicado Despacho (expediente) em 10/04/2019.
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10/04/2019 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/04/2019 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2019 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2019 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2018 15:19
Conclusos para despacho
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28/08/2018 14:19
Juntada de petição
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15/08/2018 15:57
Expedição de Comunicação eletrônica
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15/08/2018 15:54
Juntada de Ato ordinatório
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15/08/2018 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
11/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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