TJMA - 0802294-04.2019.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2021 10:17
Arquivado Definitivamente
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12/08/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2021 22:26
Conclusos para despacho
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13/03/2021 22:26
Juntada de termo
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05/03/2021 15:14
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 03/03/2021 23:59:59.
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22/02/2021 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2021 13:07
Juntada de diligência
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19/02/2021 11:08
Juntada de petição
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18/02/2021 16:49
Juntada de petição
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18/02/2021 10:10
Juntada de petição
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17/02/2021 02:17
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802294-04.2019.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO JOSE SILVA FERREIRA Advogado: DANIELLE DE JESUS PEREIRA FERREIRA OAB: MA8621 DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO OAB: MA6100 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito: Vistos etc.
Descumprida a obrigação de não fazer fixada na sentença, intime-se a reclamada, a fim de que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, altere a data de vencimento da fatura referente ao mês 01/2021 da unidade consumidora nº 32531865 para o dia 28/02/2021, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada a 30 dias, para a hipótese de descumprimento.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC São Luís, 12 de fevereiro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
12/02/2021 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 09:49
Expedição de Mandado.
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11/02/2021 21:47
Processo Desarquivado
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11/02/2021 18:06
Outras Decisões
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11/02/2021 00:12
Conclusos para despacho
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11/02/2021 00:12
Juntada de termo
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11/02/2021 00:06
Juntada de petição
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12/08/2020 09:07
Arquivado Definitivamente
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30/06/2020 17:52
Juntada de termo
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30/06/2020 01:29
Juntada de petição
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30/06/2020 01:16
Juntada de petição
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04/05/2020 13:58
Juntada de termo
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22/04/2020 20:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2020 10:31
Juntada de Alvará
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20/04/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 17:32
Conclusos para decisão
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15/04/2020 17:32
Juntada de termo
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14/04/2020 16:15
Juntada de petição
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14/04/2020 08:31
Juntada de petição
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06/04/2020 12:10
Juntada de petição
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28/03/2020 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2020 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2020 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2020 11:51
Julgado procedente em parte do pedido
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05/12/2019 09:57
Juntada de termo
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03/12/2019 12:21
Conclusos para julgamento
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03/12/2019 12:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/12/2019 12:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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02/12/2019 23:05
Juntada de contestação
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15/10/2019 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2019 12:09
Juntada de diligência
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14/10/2019 12:00
Expedição de Mandado.
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14/10/2019 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2019 10:46
Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2019 17:26
Conclusos para decisão
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07/10/2019 17:26
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/12/2019 12:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/10/2019 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
13/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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