TJMA - 0803298-35.2020.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2021 13:18
Juntada de petição
-
21/10/2021 09:26
Juntada de aviso de recebimento
-
20/03/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 22:06
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 19:10
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2021 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Balsas.
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16/03/2021 17:54
Realizado cálculo de custas
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16/03/2021 11:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/03/2021 11:02
Juntada de termo
-
16/03/2021 11:01
Transitado em Julgado em 15/03/2021
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12/03/2021 10:05
Juntada de petição
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11/03/2021 13:25
Decorrido prazo de MATHEUS LINS ROCHA em 10/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 08:32
Decorrido prazo de ERIC GLEIDSTON FALCAO LINS em 09/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 16:46
Juntada de petição
-
17/02/2021 02:13
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJE PROCESSO N°: 0803298-35.2020.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: ERONDINA LIMA DE SOUSA ADVOGADO(A): Dr. Advogado(s) do reclamante: MARCILENE GONCALVES DE SOUZA PARTE RÉ: BANCO BRADESCO SA e outros ADVOGADO:Dr. Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA, ALEXANDRE DE PAULA SILVA, AMANDA AMARANTE SILVA, ANDREZZA LOPES PESSOA, BIANCA KENIA ALVES VIANNA REBELLO DA LAGE, BRUNA TEIXEIRA GARCIA, ISAIAS ANDRADE LINS FILHO, ENILDA FALCAO LINS, ERIC GLEIDSTON FALCAO LINS, MATHEUS LINS ROCHA FINALIDADE: INTIMAR, DE ORDEM DA MM.
JUÍZA, o(a) Advogado(s) do reclamado: MATHEUS LINS ROCHA - OAB/BA 53602, do(a) da SENTENÇA ID 41073858 , a seguir transcrito: " Proc. n.º 0803298-35.2020.8.10.0026 SENTENÇA Vistos etc.
ERONDINA LIMA DE SOUSA, juntamente com a parte requerida BANCO BRADESCO SA e outros, ainda por ocasião da audiência de conciliação, firmaram um acordo para pôr fim ao litígio.
Por força da transação, os litigantes postularam a homologação judicial, com fulcro no art. 487, III, “b”, do NCPC, e a extinção do feito. É o relatório.
Fundamento e Decido.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio, e necessária a homologação pelo magistrado apenas a fim de que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito.
Foram juntados aos autos os termos da transação realizada entre as partes e, da sua análise, observo que o acordo respeita os preceitos legais atinentes ao caso, motivo pelo qual sua homologação é medida que se impõe.
Dessa forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre os litigantes, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.
Custas a serem pagas pela parte autora e sem custas remanescentes por força do art. 90, § 2º do NCPC.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Homologo ainda a desistência ao prazo recursal.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
CUMPRA-SE.
Balsas (MA), 11 de fevereiro de 2021.
Elaile Silva Carvalho Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Balsas". -
12/02/2021 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2021 22:00
Homologada a Transação
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11/02/2021 11:00
Conclusos para julgamento
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06/02/2021 15:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 15:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 11:38
Juntada de petição
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21/01/2021 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 15:42
Juntada de petição
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15/01/2021 18:47
Juntada de petição
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08/01/2021 16:28
Conclusos para despacho
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08/01/2021 16:28
Juntada de Certidão
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15/12/2020 15:20
Juntada de contestação
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19/11/2020 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2020 21:16
Juntada de Carta ou Mandado
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18/11/2020 17:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2020 14:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/11/2020 10:33
Conclusos para decisão
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13/11/2020 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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