TJMA - 0800074-54.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2022 12:04
Arquivado Definitivamente
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12/05/2022 11:15
Juntada de Certidão
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12/05/2022 04:53
Juntada de petição
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12/05/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800074-54.2022.8.10.0015 Promovente(s): LUIS CARLOS LOPES DOS SANTOS FILHO Via Local 109, 8, Parque Vitória, SãO JOSé DE RIBAMAR - MA - CEP: 65110-000 Telefone(s): (98)98710-6870 / (98)2108-6497 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO DA SILVA PEREIRA (OAB 10940-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: LUIS CARLOS LOPES DOS SANTOS FILHO Endereço:LUIS CARLOS LOPES DOS SANTOS FILHO Via Local 109, 8, Parque Vitória, SãO JOSé DE RIBAMAR - MA - CEP: 65110-000 Telefone(s): (98)98710-6870 / (98)2108-6497 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo. : Vistos, etc.
Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
No caso em apreço, dispensada a anuência da parte requerida, inteligência do Enunciado 90 (FONAJE - aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ).
Por conseguinte, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência do feito, JULGANDO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC/15, aqui aplicado de forma subsidiária.
Arquivem-se os autos, com a observância das formalidades de estilo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Custas dispensadas com fulcro nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Registre-se.
Dou a presente por publicada em audiência.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente.
Intimem-se as partes.
Lívia Maria da Graça Costa Aguiar Juíza Titular do 10ºJECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 11/05/2022 -
11/05/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 10:29
Juntada de Certidão
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09/05/2022 11:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2022 10:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/05/2022 11:22
Extinto o processo por desistência
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09/05/2022 08:11
Juntada de petição
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20/01/2022 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2022 09:00
Juntada de Certidão
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13/01/2022 12:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/05/2022 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/01/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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