TJMA - 0845573-11.2019.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:23
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS em 20/02/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:23
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO em 20/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 11:15
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 08:52
Juntada de ato ordinatório
-
05/12/2024 08:18
Decorrido prazo de C.B.M. CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:12
Juntada de diligência
-
02/12/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 11:12
Juntada de diligência
-
15/11/2024 17:12
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS em 13/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 17:12
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 01:02
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
14/11/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 15:44
Juntada de Mandado
-
04/11/2024 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 12:13
Concedida a gratuidade da justiça a CASA DAS CONEXOES LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-98 (EXEQUENTE).
-
27/07/2024 21:20
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO em 24/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 20:55
Juntada de petição
-
03/07/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 10:17
Outras Decisões
-
26/06/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 04:20
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS em 13/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 11:43
Juntada de petição de arresto ou especialização de hipoteca legal (330)
-
06/06/2024 01:08
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 16:32
Juntada de petição
-
29/02/2024 01:20
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 15:54
Juntada de petição
-
01/02/2024 00:55
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 11:06
Juntada de petição
-
16/02/2023 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 15:05
Juntada de petição
-
13/07/2022 07:49
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
13/07/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 07:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 15:05
Juntada de ato ordinatório
-
07/07/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
30/10/2021 10:20
Juntada de petição
-
27/10/2021 00:58
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
27/10/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845573-11.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASA DAS CONEXOES LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS - MA7506 EXECUTADO: C.B.M.
CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ALYSSON MENDES COSTA - MA6429-A DESPACHO Recebido hoje.
Em análise dos autos, verifica-se que a parte autora requer pesquisa sobre a existência de veículos em nome da parte requerida, junto aos sistemas de apoio ao Judiciário.
Ocorre que, conforme a Lei nº 10.590/2017, que acrescenta itens nas Tabelas III, IV, V e XIV, anexas à Lei nº 9.109/09, que dispõe sobre custas e emolumentos, acrescentou a cobrança de valores pela prestação de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Sinesp/Infojud, Bacenjud, Renajud e Siel, o análogas, e as requeridas via correio eletrônico.
Nesses termos, para a realização das diligências solicitadas, providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, comprovação do recolhimento da taxa prevista na Lei nº 10.590/2017, sob pena de extinção.
Após a conferência do recolhimento das taxas, determino a realização de pesquisas por meio do sistema RENAJUD, a fim de obter informações acerca da existência de veículos em nome da parte requerida, conforme solicitado pelo autor.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 22 de outubro de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
25/10/2021 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 17:56
Juntada de petição
-
06/02/2021 18:05
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:05
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:49
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 16:19
Juntada de petição
-
12/01/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845573-11.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASA DAS CONEXOES LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS - MA7506 EXECUTADO: C.B.M.
CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: ALYSSON MENDES COSTA - MA6429 DESPACHO Tendo em vista a tentativa infrutífera de penhora online.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente para prosseguimento da execução, devendo, para tanto, indicar outros bens e direitos do(a) executado(a) passíveis de penhora, comprovando desde logo a respectiva propriedade, sob pena de suspensão do processo (CPC, art. 921, III).
São Luís/MA, 7 de janeiro de 2021 Juiz DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
11/01/2021 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 13:26
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 13:25
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 12:20
Juntada de protocolo
-
06/03/2020 07:06
Decorrido prazo de ALYSSON MENDES COSTA em 05/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/02/2020 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/02/2020 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 16:29
Juntada de petição
-
30/01/2020 10:46
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 10:46
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 01:48
Decorrido prazo de C.B.M. CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 01:48
Decorrido prazo de ALYSSON MENDES COSTA em 28/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 00:52
Decorrido prazo de C.B.M. CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA em 23/01/2020 23:59:59.
-
11/11/2019 00:37
Publicado Intimação em 11/11/2019.
-
10/11/2019 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2019 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2019 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/11/2019 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2019 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 14:03
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 11:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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