TJMA - 0801166-32.2020.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 00:57
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 05:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO VIEIRA DOS SANTOS em 30/01/2024 23:59.
-
14/11/2023 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 14:59
Juntada de diligência
-
27/07/2023 23:43
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:57
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:37
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 08:48
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 21/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 22:24
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 21/07/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:15
Publicado Notificação em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 23:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 23:02
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 23:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 22:59
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 18:27
Juntada de petição
-
18/04/2023 21:11
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 14/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 17:16
Transitado em Julgado em 14/02/2023
-
08/02/2023 16:17
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
08/02/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 05:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 10:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO VIEIRA DOS SANTOS em 29/09/2022 23:59.
-
24/10/2022 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/10/2022 07:49
Julgado improcedente o pedido
-
15/09/2022 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 11:25
Juntada de diligência
-
23/07/2022 00:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 22:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 22:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 14:26
Juntada de protocolo
-
08/07/2022 10:01
Juntada de réplica à contestação
-
06/07/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 17:52
Juntada de contestação
-
23/06/2022 19:37
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
23/06/2022 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/06/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 07:46
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 10:59
Juntada de petição
-
14/07/2021 15:58
Juntada de petição
-
30/06/2021 02:29
Publicado Intimação em 30/06/2021.
-
29/06/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 15:10
Expedição de Mandado.
-
12/06/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
21/04/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 10:15
Juntada de petição
-
26/03/2021 01:15
Publicado Intimação em 26/03/2021.
-
26/03/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801166-32.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: RAIMUNDO VIEIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO SA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora RAIMUNDO VIEIRA DOS SANTOS através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Considerando que a parte autora juntou aos presentes autos Requerimento Administrativo, intime-se a mesma para que no prazo de 5 (cinco) dias venha informar qual resposta da Instituição Financeira, se houve acordo ou contraproposta, ou até mesmo se houve a não resposta. Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Riachão/MA, 23 de março de 2021. FRANCISCO BEZERRA SIMOES Juiz de Direito Titular da Comarca de Riachão/MA -
24/03/2021 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 21:54
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 21:54
Juntada de Certidão
-
06/03/2021 20:28
Juntada de petição
-
06/03/2021 20:27
Juntada de petição
-
27/01/2021 03:27
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
12/01/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801166-32.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: RAIMUNDO VIEIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO SA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora RAIMUNDO VIEIRA DOS SANTOS através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO a seguir transcrito(a): " DESPACHOTendo em conta a recomendação constante do Ofício GP nº 16712020, de lavra do Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, datado de 10/11/2020 (abaixo transcrito), que recomenda o uso de meios alternativos como forma de solução dos conflitos, o que se coaduna com o pensamento deste juízo, DETERMINO a intimação da parte autora para comprovar, em 30 (trinta) dias, a tentativa sem êxito da solução pré-processual por meio das plataformas públicas digitais, disponíveis em https://www.tjma.jus.br/links/portal/cidadao.A omissão será interpretada como ausência de interesse de agir, diante da falta de necessidade da intervenção jurisdicional, pois não presente a hipótese da resistência à pretensão (art. 189, primeira parte, do Código Civil).INTIME-SERiachão/MA, Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021Francisco Bezerra SimõesJuiz de direito titular da comarca de Riachão/MAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃOTribunal de JustiçaGabinete da PresidênciOFC-GP - 16712020Código de validação: 4DA0DD7B49A Sua Excelência o (a) Senhor (a),Juiz (a) de DireitoSenhor Juiz,Considerando que se encontra em vigor a Resolução 43/2017 TJMA que dispõe sobre o encaminhamento de demandas para resolução em plataformas digitais e a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário, a quem compete “prevenir o ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa a partir da identificação das causas geradoras do litígio em âmbito nacional, com a possível autocomposição ou encaminhamento de solução na seara administrativa”.Considerando o item 4 dos Macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, consistente na “gestão de demandas repetitivas e grandes litigantes” visando reduzir o acúmulo de processos que comportam solução semelhante, com reversão ou prevenção de cultura excessiva da judicialização.
RECOMENDO a Vossa Excelência que possibilite, nas ações em que for possível a autocomposição e que esta não tenha sido buscada na fase pré-processual, a busca da resolução do conflito por meio de plataforma pública digital.Na oportunidade apresento a Vossa Excelência nossos cordiais cumprimentos.AtenciosamenteDesembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSAPresidente do Tribunal de JustiçaMatrícula 3954 -
11/01/2021 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 19:19
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 19:19
Juntada de Certidão
-
05/09/2020 12:39
Juntada de petição
-
05/09/2020 02:43
Publicado Intimação em 04/09/2020.
-
05/09/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/09/2020 10:26
Juntada de cópia de dje
-
02/09/2020 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 08:11
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
25/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801531-58.2018.8.10.0049
Moises de Sousa Lisboa
Estado do Maranhao
Advogado: Elinaldo Correa Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/10/2018 09:56
Processo nº 0801290-30.2020.8.10.0012
Nadia Teresa Sousa Barros Vieira
Empreendimentos Pague Menos S/A
Advogado: Luiza Sousa Barros Vieira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/07/2020 18:30
Processo nº 0001233-66.2013.8.10.0052
Manoel Gomes Camara Neto
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Genival Abrao Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/05/2013 00:00
Processo nº 0828355-04.2018.8.10.0001
Tereza Cristina Diniz de Almeida
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/06/2018 17:02
Processo nº 0811135-25.2020.8.10.0000
Ronaldo Sousa Cruz
Aymore Credito- Financiamento e Investim...
Advogado: Adriana Araujo Furtado
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/08/2020 18:02