TJMA - 0800568-90.2022.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2022 04:14
Publicado Sentença (expediente) em 22/08/2022.
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20/08/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 11:59
Arquivado Definitivamente
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18/08/2022 11:56
Transitado em Julgado em 18/08/2022
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18/08/2022 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2022 22:09
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 26/07/2022 10:30.
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26/07/2022 15:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2022 11:30, 1ª Vara de Santa Helena.
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26/07/2022 15:52
Julgado improcedente o pedido
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26/07/2022 09:05
Juntada de protocolo
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06/07/2022 14:50
Juntada de contestação
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17/05/2022 01:07
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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17/05/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0800568-90.2022.8.10.0055 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: ADENILDE PEREIRA LINS End.: Adv.: Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: RUTCHERIO SOUZA MELO - MA19322, KLEYHANNEY LEITE BATISTA - MA20416 Requerido: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL End.: Adv.: DESPACHO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 26/07/2022, às 11h30, na sala de audiências deste Fórum.
Cite-se o requerido para que compareça à audiência acima designada, advertindo-lhe de que, caso não compareça, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais da parte demandante, sendo proferido julgamento de plano (art. 18, § 1º da Lei nº 9099/95).
Na ocasião da audiência, sendo infrutífera a tentativa de conciliação, deverá apresentar contestação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, a teor dos arts. 285 e 319 do CPC, aplicados subsidiariamente à Lei 9.099/95.
Cientifique-se-lhe, outrossim, de que, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, tenho por incidente no presente caso a inversão do ônus da prova.
Intime-se a parte requerente para que compareça à audiência consignando-se a advertência de que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, do referido diploma legal) e sua condenação ao pagamento das custas.
As partes e testemunhas deverão comparecer ao Fórum, com antecedência de, no máximo, 10 (dez) minutos, desacompanhadas de pessoas que não participarão do ato, no intuito de evitar aglomerações.
Na ocasião, deverão usar máscaras que cubra boca e nariz, bem como apresentar comprovante de vacinação contra o Coronavírus (COVID-19), nos termos da Portaria-GP N° 482022, para poderem acessar as dependências do Fórum.
A audiência será presencial e não serão enviados links para participação por videoconferência.
Cite-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se. Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042516425772200000061200921 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PREVISUL - ADENILDE PEREIRA LINS X PREVISUL Petição 22042516425808100000061200925 PROC DOC - ADENILDE PEREIRA LINS Documento Diverso 22042516425855000000061200926 EXTRATO 2018 - ADENILDE PEREIRA LINSS Documento Diverso 22042516425968100000061200928 EXTRATO 2019 - ADENILDE PEREIRA LINS Documento Diverso 22042516430000000000061200929 EXTRATO 2020 - ADENILDE PEREIRA LINS Documento Diverso 22042516430007500000061200932 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
12/05/2022 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2022 11:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/07/2022 11:30 1ª Vara de Santa Helena.
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12/05/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 17:48
Conclusos para despacho
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25/04/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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