TJMA - 0843205-29.2019.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2021 08:35
Arquivado Definitivamente
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14/07/2021 08:34
Transitado em Julgado em 09/07/2021
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11/07/2021 03:15
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO em 08/07/2021 23:59.
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17/06/2021 13:10
Decorrido prazo de GUILHERME VIEGAS SANTIAGO em 08/06/2021 23:59:59.
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14/05/2021 00:58
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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13/05/2021 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2021 19:18
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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09/04/2021 14:37
Conclusos para julgamento
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09/04/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 06:10
Conclusos para despacho
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29/03/2021 16:04
Juntada de petição
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16/03/2021 22:07
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO em 15/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 22:04
Juntada de petição
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12/02/2021 01:17
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0843205-29.2019.8.10.0001 AUTOR: GUILHERME VIEGAS SANTIAGO Advogado do(a) AUTOR: JOSIVALDO DE JESUS LEAO VIEGAS - MA14688 REQUERIDO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO DESPACHO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela (ID nº. 24728957), proposta por Guilherme Viegas Santiago em face da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), visando a participação do autor na realização da prova de 1a etapa PAES 2020, que se realizou em 20.10.2019, além de danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Aduz o autor em sua exordial que realizou inscrição no Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior – PAES 2020, promovido pela UEMA, com solicitação de isenção nº. 201986594, no período estipulado, consoante apêndice C, Edital nº. 42/2019.
Prosseguiu informando que seu nome constou na lista geral definitiva de isenções publicada em 12.07.2019, mas que em 15.10.2019, quando foi realizar a confirmação de sua inscrição, foi surpreendido com a mensagem “informação não encontrada”, e que, ao se dirigir à UEMA, foi informado pela coordenadora que havia de fato acessado o sistema várias vezes, mas que nada poderia fazer para ajudá-lo, e que todo ano isso acontece.
Ao final, requereu a participação no certame, nos termos acima mencionados.
A liminar requerida foi deferida no plantão.
Em contestação, o réu aduz a existência de litispendência com o processo de nº 0842895-23.2019.8.10.00001, e requer a condenação em litigância de má fé.
Em análise dos autos, verifica-se que a parte autora não fora intimada para manifestar-se acerca do alegado na contestação.
Demais disso, em consulta ao PJe constatei que o Proc. 0842895-23.2019.8.10.0001, já fez coisa julgada e, nesse ponto, resta prejudicada a tese de litispendência.
Diante disso, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da incidência do instituto da coisa julgada, no presente caso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alexandra Ferraz Lopez Juíza de Direito Titular do 2º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública (assinado digitalmente). -
10/02/2021 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2020 09:03
Conclusos para julgamento
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22/10/2020 16:26
Juntada de parecer de mérito (mp)
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13/10/2020 18:44
Juntada de petição
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02/10/2020 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2020 20:16
Juntada de Ato ordinatório
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20/09/2020 05:29
Decorrido prazo de GUILHERME VIEGAS SANTIAGO em 14/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 05:29
Decorrido prazo de GUILHERME VIEGAS SANTIAGO em 14/09/2020 23:59:59.
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27/08/2020 00:21
Publicado Intimação em 27/08/2020.
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27/08/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/08/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 15:35
Juntada de petição
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25/08/2020 15:32
Juntada de petição
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25/08/2020 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2020 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2020 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 11:08
Conclusos para despacho
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12/08/2020 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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12/08/2020 13:36
Juntada de Certidão
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31/01/2020 16:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/01/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2020 08:40
Conclusos para despacho
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05/12/2019 01:12
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO em 04/12/2019 23:59:59.
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26/11/2019 16:12
Juntada de petição
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20/11/2019 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2019 09:18
Juntada de diligência
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13/11/2019 00:15
Juntada de petição
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03/11/2019 18:24
Expedição de Mandado.
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01/11/2019 18:08
Juntada de Mandado
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01/11/2019 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2019 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2019 09:48
Conclusos para decisão
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19/10/2019 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2019 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2019 13:43
Juntada de diligência
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19/10/2019 00:22
Expedição de Mandado.
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19/10/2019 00:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2019 00:09
Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2019 22:56
Conclusos para decisão
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18/10/2019 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
14/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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