TJMA - 0804131-53.2017.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:25
Juntada de petição
-
14/07/2025 00:06
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 00:11
Decorrido prazo de ISAIAS ARAUJO DOS REIS em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 07:28
Juntada de Certidão
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24/04/2025 07:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 07:28
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 12:13
Juntada de petição
-
15/04/2025 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 07:49
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 20:09
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 09:53
Juntada de petição
-
09/12/2024 04:20
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
07/12/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 18:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 04:46
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
23/11/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
20/11/2024 11:21
Juntada de petição
-
18/11/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 15:10
Juntada de petição
-
14/11/2024 14:29
Juntada de petição
-
08/11/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 14:11
Juntada de Ofício
-
05/10/2024 00:16
Decorrido prazo de JUIZ DA 19ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE TIMON/MA em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 08:31
Expedição de Informações pessoalmente.
-
27/09/2024 08:29
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
25/09/2024 12:37
Juntada de Ofício
-
23/08/2024 09:44
Juntada de petição
-
23/08/2024 02:00
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2024 00:02
Outras Decisões
-
21/06/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 07:11
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 10/06/2024 23:59.
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28/05/2024 16:13
Juntada de petição
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24/05/2024 00:24
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2024 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/05/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 12:19
Juntada de petição
-
03/05/2024 00:59
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
03/05/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 22:14
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 11:37
Juntada de petição
-
31/10/2023 01:13
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 08:27
Juntada de petição
-
24/08/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 10:52
Juntada de petição
-
21/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
21/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2023 11:22
Outras Decisões
-
15/06/2023 07:03
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 17:36
Juntada de petição
-
11/06/2023 12:57
Juntada de petição
-
10/06/2023 00:06
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
10/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 19:53
Juntada de protocolo
-
09/05/2023 07:36
Conclusos para despacho
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04/05/2023 18:48
Juntada de Certidão
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03/05/2023 10:25
Juntada de petição
-
02/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/04/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 16:28
Juntada de petição
-
19/04/2023 00:30
Decorrido prazo de JOSIEL DO NASCIMENTO LIMA em 27/02/2023 23:59.
-
15/03/2023 05:54
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
15/03/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
01/03/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 04:46
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 10:21
Juntada de termo
-
07/02/2023 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2023 11:41
Outras Decisões
-
27/10/2022 05:08
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 15:39
Juntada de petição
-
24/10/2022 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/10/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 22:03
Juntada de Certidão
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09/08/2022 12:35
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 12:04
Juntada de Mandado
-
05/08/2022 20:42
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 16:11
Juntada de petição
-
26/07/2022 15:23
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2022.
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26/07/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
24/07/2022 20:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2022 20:44
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 21:06
Decorrido prazo de ISAIAS ARAUJO DOS REIS em 06/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 19:47
Decorrido prazo de ISAIAS ARAUJO DOS REIS em 06/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 07:38
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 08:37
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 22:28
Juntada de Mandado
-
31/05/2022 11:58
Desentranhado o documento
-
31/05/2022 11:58
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2022 22:03
Juntada de petição
-
30/05/2022 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 19:01
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 09:36
Juntada de petição
-
06/04/2022 13:44
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804131-53.2017.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSIEL DO NASCIMENTO LIMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MURILO FERREIRA COSTA - MA14375 EXECUTADO: ISAIAS ARAUJO DOS REIS Aos 04/04/2022, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Cuida-se de pedido formulado pelo exequente visando a consulta de bens por meio do sistema RENAJUD, ID 61779480.
Realizada a pesquisa, constata-se do detalhamento em anexo a inexistência de veículos registrados em nome do executado.
Desta feita, intime-se o exequente para tomar ciência e, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito visando a satisfação do seu crédito.
Intimem-se.
Timon/MA, 1 de abril de 2022.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
04/04/2022 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 20:04
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 14:05
Juntada de petição
-
17/02/2022 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 09:06
Juntada de petição
-
11/02/2022 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/02/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 08:22
Juntada de petição
-
09/02/2022 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 10:54
Juntada de petição
-
03/02/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 08:51
Desentranhado o documento
-
03/02/2022 08:51
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2022 00:52
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
03/02/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 09:22
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
18/01/2022 12:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/10/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 10:31
Juntada de petição
-
05/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804131-53.2017.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOSIEL DO NASCIMENTO LIMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MURILO FERREIRA COSTA - MA14375 EXECUTADO: IZAIAS ARAÚJO DOS REIS Aos 04/10/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Em decorrência da inércia da parte executada em cumprir voluntariamente a obrigação (certidão de ID 50398427), aplico-lhe multa de 10% (dez por cento) do montante da condenação.
Ademais, diante do não pagamento voluntário, condeno o executado no pagamento de honorários advocatícios referentes à fase de cumprimento de sentença no valor de 10% (dez por cento) do montante da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, que tem aplicação imediata aos feitos em tramitação.
Por conseguinte, determino a intimação do exequente, via patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito visando a satisfação do seu crédito.
Promova-se no PJe a alteração da classe processual.
Intimem-se.
Timon/MA, 1 de outubro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
04/10/2021 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/10/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 12:37
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
01/10/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 10:43
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 15:19
Juntada de petição
-
22/02/2021 12:11
Juntada de petição
-
17/02/2021 00:33
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804131-53.2017.8.10.0060 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOSIEL DO NASCIMENTO LIMA Advogado do(a) AUTOR: MURILO FERREIRA COSTA - MA14375 REU: IZAIAS ARAÚJO DOS REIS Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: A parte exequente é beneficiário(a) da justiça gratuita, estando, portanto, isenta de pagamento de custas inicias referentes ao presente pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se o(a) executado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia a qual foi condenado, conforme cálculo apresentado, ou acostar aos autos prova do seu adimplemento, nos termos da sentença, sob pena de aplicação de multa no valor de 10% (dez por centro) sobre o montante da dívida e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por centro) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, cientificando-lhe que, findo este prazo, inicia-se o lapso temporal para apresentação de impugnação (art. 525, caput, Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Timon/MA, 4 de fevereiro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 11/02/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
11/02/2021 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2021 15:16
Processo Desarquivado
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04/02/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 13:12
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 13:12
Juntada de Certidão
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04/02/2021 12:58
Juntada de petição
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04/02/2021 11:56
Juntada de petição
-
26/06/2020 10:09
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2020 10:04
Transitado em Julgado em 24/06/2020
-
26/06/2020 10:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/06/2020 03:46
Decorrido prazo de JOSIEL DO NASCIMENTO LIMA em 16/06/2020 23:59:59.
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18/03/2020 10:16
Juntada de petição
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09/03/2020 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2020 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2020 16:10
Julgado procedente o pedido
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11/09/2019 13:38
Conclusos para julgamento
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11/09/2019 11:37
Juntada de ata da audiência
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11/09/2019 10:36
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 11/09/2019 09:00 1ª Vara Cível de Timon .
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29/08/2019 02:08
Decorrido prazo de JOSENIAS em 26/08/2019 23:59:59.
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29/08/2019 02:08
Decorrido prazo de Alice dos Reis Sousa em 27/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 14:48
Juntada de petição
-
23/08/2019 14:47
Juntada de petição
-
20/08/2019 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2019 08:26
Juntada de diligência
-
19/08/2019 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2019 10:54
Juntada de diligência
-
19/08/2019 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2019 10:51
Juntada de diligência
-
14/08/2019 08:22
Expedição de Mandado.
-
13/08/2019 12:47
Expedição de Mandado.
-
13/08/2019 12:47
Expedição de Mandado.
-
13/08/2019 12:42
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 08:27
Juntada de petição
-
13/08/2019 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2019 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2019 08:02
Juntada de diligência
-
09/08/2019 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2019 10:35
Juntada de diligência
-
09/08/2019 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2019 10:32
Juntada de diligência
-
09/08/2019 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2019 10:29
Juntada de diligência
-
07/08/2019 09:14
Juntada de petição
-
05/08/2019 09:45
Expedição de Mandado.
-
05/08/2019 09:45
Expedição de Mandado.
-
05/08/2019 09:45
Expedição de Mandado.
-
05/08/2019 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2019 09:31
Audiência instrução e julgamento designada para 11/09/2019 09:00 1ª Vara Cível de Timon.
-
05/08/2019 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 10:22
Juntada de termo
-
24/06/2019 14:33
Conclusos para despacho
-
24/06/2019 14:32
Expedição de Informações pessoalmente.
-
24/06/2019 14:31
Juntada de Ofício
-
24/06/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
08/06/2019 02:28
Decorrido prazo de IZAIAS ARAÚJO DOS REIS em 07/06/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 07:58
Juntada de petição
-
17/05/2019 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/05/2019 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/05/2019 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 15:01
Juntada de laudo
-
10/05/2019 10:56
Conclusos para decisão
-
10/05/2019 10:55
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 11:48
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 08:59
Juntada de petição
-
29/04/2019 08:53
Juntada de petição
-
16/04/2019 11:32
Decorrido prazo de JOSIEL DO NASCIMENTO LIMA em 15/04/2019 23:59:00.
-
16/04/2019 10:42
Conclusos para despacho
-
16/04/2019 10:41
Juntada de Certidão
-
31/03/2019 00:38
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2019 18:48
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2019 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2019 18:32
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2019 14:10
Juntada de protocolo
-
11/03/2019 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/03/2019 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/03/2019 14:06
Expedição de Informações pessoalmente
-
11/03/2019 10:17
Outras Decisões
-
25/02/2019 14:14
Conclusos para decisão
-
24/02/2019 15:16
Juntada de petição
-
24/02/2019 15:10
Juntada de petição
-
15/02/2019 09:07
Expedição de Mandado
-
15/02/2019 09:07
Expedição de Mandado
-
15/02/2019 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/02/2019 08:44
Juntada de Ato ordinatório
-
15/02/2019 08:21
Juntada de protocolo
-
12/02/2019 16:56
Decorrido prazo de LEONARDO SIDNEY DA SILVA LULA PEREIRA em 11/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 07:59
Juntada de petição
-
04/02/2019 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/02/2019 13:41
Expedição de Informações pessoalmente
-
04/02/2019 13:41
Juntada de protocolo
-
04/02/2019 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 12:56
Conclusos para despacho
-
29/11/2018 12:54
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 00:51
Decorrido prazo de LEONARDO SIDNEY DA SILVA LULA PEREIRA em 04/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 07:46
Juntada de petição
-
02/10/2018 12:19
Juntada de petição
-
27/09/2018 14:35
Juntada de protocolo
-
27/09/2018 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/09/2018 14:29
Expedição de Informações pessoalmente
-
26/09/2018 23:03
Outras Decisões
-
21/09/2018 13:00
Conclusos para decisão
-
21/09/2018 12:57
Juntada de Certidão
-
21/09/2018 00:42
Decorrido prazo de IZAIAS ARAÚJO DOS REIS em 04/09/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 11:01
Juntada de petição
-
14/08/2018 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/08/2018 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2018 14:28
Juntada de Certidão
-
04/06/2018 10:56
Conclusos para despacho
-
04/06/2018 09:04
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica
-
02/05/2018 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2018 09:17
Conclusos para despacho
-
15/03/2018 09:09
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2018 17:19
Juntada de Certidão
-
12/03/2018 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2018 14:02
Juntada de Certidão
-
05/03/2018 09:44
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2018 11:48
Conclusos para despacho
-
22/02/2018 11:47
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 00:42
Decorrido prazo de ISAIAS em 19/02/2018 23:59:59.
-
24/01/2018 14:27
Expedição de Informações pessoalmente
-
24/01/2018 14:25
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 24/01/2018 09:30 1ª Vara Cível de Timon.
-
19/01/2018 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2018 15:40
Juntada de termo
-
15/12/2017 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2017 21:58
Expedição de Mandado
-
11/12/2017 21:54
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/12/2017 21:54
Expedição de Mandado
-
11/12/2017 16:17
Audiência conciliação designada para 24/01/2018 09:30.
-
06/12/2017 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2017 15:43
Juntada de Certidão
-
17/11/2017 08:59
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2017 12:11
Conclusos para decisão
-
14/11/2017 12:10
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 14/11/2017 09:00 1ª Vara Cível de Timon.
-
07/11/2017 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2017 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2017 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica
-
16/10/2017 13:51
Expedição de Mandado
-
16/10/2017 13:51
Expedição de Mandado
-
16/10/2017 13:46
Audiência conciliação designada para 14/11/2017 09:00.
-
16/10/2017 13:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/10/2017 11:31
Conclusos para despacho
-
10/10/2017 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2017
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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