TJMA - 0034012-96.2014.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2023 04:26
Arquivado Definitivamente
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25/03/2023 04:24
Transitado em Julgado em 17/11/2022
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26/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0034012-96.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: GERALDINO LOPES FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE - OAB/MA 7765-A EXECUTADO: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - OAB/MA 12049-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora, na pessoa de seu advogado, para ciência da expedição da certidão de ID 84175603, ficando facultado o comparecimento à SEJUD CÍVEL para recebimento do documento, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 24 de janeiro de 2023.
LIDIANE SOARES PEREIRA CARVALHO Secretária Judicial da SEJUD Cível Matrícula 105890 -
25/01/2023 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 16:35
Juntada de Certidão
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22/11/2022 03:05
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 07/11/2022 23:59.
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04/11/2022 11:26
Juntada de petição
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17/10/2022 00:14
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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17/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0034012-96.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDINO LOPES FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE - OAB/MA 7765-A EXECUTADO: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - OAB/MA 12049-A SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por GERALDINO LOPES FERREIRA em face de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A, todos qualificados.
Liquidado o crédito, homologo os cálculos apresentados pela contadoria (Id. 65926526).
Ademais, o crédito constante dos autos está sujeito à recuperação judicial, vez que decorre de fato gerador anterior ao pedido de recuperação, conforme registrado na decisão de ID. 63157069.
Isto posto, determino a expedição de certidão de crédito, a fim de que o credor possa habilitar no Juízo da Recuperação Judicial, ao tempo em que EXTINGO o feito por perda superveniente do interesse, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís, 30 de setembro de 2022.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível -
11/10/2022 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/06/2022 08:06
Conclusos para despacho
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07/06/2022 08:06
Juntada de Certidão
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01/06/2022 09:14
Juntada de petição
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17/05/2022 10:38
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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17/05/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0034012-96.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDINO LOPES FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE - OAB MA7765-A EXECUTADO: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - OAB MA12049-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, manifestar-se dos cálculos da contadoria de ID. 65884967.
São Luís, Quinta-feira, 12 de Maio de 2022.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
13/05/2022 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 12:00
Juntada de Certidão
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03/05/2022 13:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de São Luís.
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03/05/2022 13:09
Realizado Cálculo de Liquidação
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22/03/2022 08:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/03/2022 19:37
Outras Decisões
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13/09/2021 09:19
Conclusos para despacho
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13/09/2021 09:18
Juntada de Certidão
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09/09/2021 14:00
Processo Desarquivado
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27/08/2021 11:54
Juntada de petição
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02/06/2020 13:24
Arquivado Definitivamente
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02/06/2020 02:14
Decorrido prazo de GERALDINO LOPES FERREIRA em 01/06/2020 23:59:59.
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05/05/2020 15:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 09:46
Conclusos para despacho
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19/03/2020 09:45
Juntada de Certidão
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02/11/2019 04:45
Decorrido prazo de GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE em 01/11/2019 23:59:59.
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02/11/2019 04:45
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 01/11/2019 23:59:59.
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23/10/2019 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2019 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2019 15:40
Juntada de Certidão
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23/10/2019 15:36
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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23/10/2019 15:36
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2014
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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