TJMA - 0800590-54.2022.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/01/2023 15:34 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/01/2023 15:34 Juntada de Certidão 
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                                            19/01/2023 09:26 Juntada de petição 
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                                            18/01/2023 00:57 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/11/2022 23:59. 
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                                            07/11/2022 18:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/11/2022 11:08 Conclusos para decisão 
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                                            04/11/2022 11:07 Juntada de Certidão 
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                                            04/11/2022 09:04 Juntada de petição 
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                                            19/10/2022 00:14 Publicado Intimação em 19/10/2022. 
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                                            19/10/2022 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022 
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                                            18/10/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800590-54.2022.8.10.0151 EXEQUENTE: JENIR SANTOS SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005 EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DECISÃO/DESPACHO, cujo teor segue transcrito: " DESPACHO Diante do pedido de cumprimento de sentença formulado pelo exequente, com fulcro no art. 523 do CPC/15, determino a intimação do requerido, na pessoa do seu advogado, ou pessoalmente, caso não tenha, para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa moratória prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
 
 Transcorrido in albis o prazo para pagamento voluntário a secretaria deverá reatualizar os valores da dívida, incluindo-se a multa moratória de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC (Enunciado 97 do FONAJE).
 
 Após, proceda-se à penhora on-line do valor apurado (Enunciado 147 do FONAJE), intimando o executado para tomar ciência da penhora, ocasião em que poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer, nos próprios autos, embargos do devedor (art. 915 do CPC), sendo-lhe facultado alegar qualquer uma das matérias elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95 (Enunciado 142 do FONAJE).
 
 O executado também poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a impugnação a que alude o art. 854 e § 3º do CPC.
 
 Sendo infrutífera a diligência acima, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens à penhora, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 55, §4º, da lei nº 9.099/95.
 
 Cumpra-se.
 
 Santa Inês/MA, data do sistema.
 
 SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês " LINDALVA SOUSA ALVES ABREU Servidor(a) Judiciário-JECCRIM
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                                            17/10/2022 05:53 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/09/2022 18:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/09/2022 15:25 Conclusos para despacho 
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                                            26/09/2022 15:24 Juntada de Certidão 
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                                            26/09/2022 15:22 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            26/09/2022 15:18 Juntada de petição 
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                                            23/09/2022 14:56 Recebidos os autos 
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                                            23/09/2022 14:56 Juntada de despacho 
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                                            17/06/2022 17:06 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal 
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                                            17/06/2022 08:49 Juntada de termo 
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                                            14/06/2022 12:33 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            09/06/2022 10:15 Juntada de contrarrazões 
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                                            08/06/2022 07:10 Juntada de petição 
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                                            30/05/2022 09:19 Conclusos para decisão 
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                                            30/05/2022 09:19 Juntada de Certidão 
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                                            27/05/2022 08:15 Juntada de recurso inominado 
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                                            16/05/2022 08:36 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/05/2022 08:36 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/05/2022 11:56 Julgado procedente o pedido 
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                                            09/05/2022 09:39 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/05/2022 23:59. 
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                                            28/04/2022 19:49 Conclusos para julgamento 
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                                            28/04/2022 19:49 Juntada de Certidão 
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                                            28/04/2022 18:13 Publicado Intimação em 28/04/2022. 
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                                            28/04/2022 18:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022 
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                                            28/04/2022 09:37 Juntada de petição 
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                                            26/04/2022 21:33 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/04/2022 17:28 Juntada de contestação 
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                                            28/03/2022 15:27 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            28/03/2022 09:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/03/2022 14:04 Conclusos para despacho 
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                                            23/03/2022 14:03 Juntada de Certidão 
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                                            23/03/2022 10:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/10/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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