TJMA - 0800176-76.2022.8.10.0112
1ª instância - Vara Unica de Pocao de Pedras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/02/2023 14:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/01/2023 10:25 Transitado em Julgado em 16/12/2022 
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                                            18/01/2023 10:13 Juntada de Certidão 
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                                            15/12/2022 17:05 Juntada de petição 
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                                            05/12/2022 13:00 Decorrido prazo de CLEVES OLIVEIRA DE HOLANDA em 02/12/2022 09:00. 
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                                            02/12/2022 19:33 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/12/2022 09:00, Vara Única de Poção de Pedras. 
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                                            02/12/2022 19:33 Homologada a Transação 
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                                            01/12/2022 10:29 Juntada de contestação 
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                                            08/11/2022 09:20 Juntada de petição 
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                                            07/11/2022 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Rua Manoel Máximo, s/nº - centro - CEP: 65740-000 Fone: (99) 3636-1429 - E-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PROCESSO Nº: 0800176-76.2022.8.10.0112 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: JOSE IRMAR PEREIRA LIMA Advogado(s) do reclamante: CLEVES OLIVEIRA DE HOLANDA (OAB 18181-PI) PROMOVIDO: M DIAS BRANCO S.A.
 
 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS Advogado(s) do reclamado: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA (OAB 13463-CE) Destinatário: Advogado(s) do reclamante: CLEVES OLIVEIRA DE HOLANDA (OAB 18181-PI) Pelo presente, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à Audiência de conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 02/12/2022, às 09:00 horas, a ser realizada na sede deste Juízo, no endereço acima informado, devendo comparecer acompanhado da parte autora.
 
 Tudo conforme determinado nos autos.
 
 Bem como para tomar ciência acerca da decisão ID: 77007845 - Decisão.
 
 Ficando ciente que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, NCPC).
 
 Poção de Pedras, MA, 4 de novembro de 2022.
 
 Cordialmente, ANTONIO COSTA DE MIRANDA Servidor Judicial Por ordem do MM Juiz de Direito
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                                            04/11/2022 15:06 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/11/2022 15:02 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/11/2022 10:44 Audiência Conciliação redesignada para 02/12/2022 09:00 Vara Única de Poção de Pedras. 
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                                            27/10/2022 11:56 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/12/2022 09:00 Vara Única de Poção de Pedras. 
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                                            22/10/2022 12:29 Outras Decisões 
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                                            17/08/2022 17:28 Juntada de petição 
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                                            20/07/2022 11:07 Conclusos para julgamento 
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                                            20/07/2022 11:03 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            20/07/2022 11:03 Decorrido prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 20/06/2022 17:20. 
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                                            13/07/2022 17:17 Decorrido prazo de CLEVES OLIVEIRA DE HOLANDA em 20/06/2022 17:20. 
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                                            21/06/2022 20:23 Juntada de petição 
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                                            20/06/2022 21:37 Audiência Conciliação realizada para 20/06/2022 17:20 Vara Única de Poção de Pedras. 
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                                            20/06/2022 21:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/06/2022 14:45 Juntada de Certidão 
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                                            03/06/2022 10:04 Juntada de Certidão 
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                                            16/05/2022 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Rua Manoel Máximo, s/nº - centro - CEP: 65740-000 Fone: (99) 3636-1429 - E-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PROCESSO Nº: 0800176-76.2022.8.10.0112 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: JOSE IRMAR PEREIRA LIMA Advogado(s) do reclamante: CLEVES OLIVEIRA DE HOLANDA (OAB 18181-PI) PROMOVIDO: M DIAS BRANCO S.A.
 
 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS Destinatário: Advogado(s) do reclamante: CLEVES OLIVEIRA DE HOLANDA (OAB 18181-PI) Pelo presente, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à Audiência de conciliação designada para o dia 20/06/2022, às 17:20 horas a ser realizada na sede deste Juízo, no endereço acima informado, devendo comparecer acompanhado da parte autora.
 
 Tudo conforme determinado nos autos. Bem para tomar ciência acerca do despacho de ID.: 63291759 - Despacho.
 
 Ficando ciente que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, NCPC). Poção de Pedras, MA, 13 de maio de 2022. Cordialmente, ANTONIO COSTA DE MIRANDA Técnico Judiciário Por ordem do MM Juiz de Direito
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                                            13/05/2022 09:31 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/05/2022 09:09 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/05/2022 13:02 Juntada de Certidão 
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                                            11/05/2022 12:59 Audiência Conciliação designada para 20/06/2022 17:20 Vara Única de Poção de Pedras. 
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                                            23/03/2022 11:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/03/2022 19:25 Conclusos para despacho 
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                                            22/03/2022 19:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/11/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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