TJMA - 0814486-17.2019.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2021 16:59
Juntada de petição
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02/04/2021 16:17
Juntada de petição
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25/03/2021 05:38
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 0814486-17.2019.8.10.0040 EXECUÇÃO FISCAL DECISÃO Nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de id 37178731 e determino a SUSPENSÃO do processo, pelo prazo de 58 meses, a contar da data do requerimento.
Decorrido o prazo de suspensão, certifique-se e intime-se o exequente para apresentar manifestação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, datado eletronicamente.
DENISE PEDROSA TORRES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz -
22/03/2021 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2021 13:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/03/2021 08:34
Decorrido prazo de CEFOR SEGURANCA PRIVADA LTDA em 09/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 13:15
Conclusos para despacho
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12/02/2021 01:17
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0814486-17.2019.8.10.0040 Classe CNJ: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Advogado(s): Requerido(s): CEFOR SEGURANCA PRIVADA LTDA Advogados(s): Advogado(s) do reclamado: MARCELO RIBEIRO MENDES, HAYANNA RAQUEL MUNIZ ARBUES OLIVEIRA Vistos, Cuida-se de Ação versando matéria sob jurisdição da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, instalada aos 17 de dezembro de 2020, com a competência delineada no art. 11-B.
VIII, da Lei Complementar 14, de 17 de dezembro de 1991 (código de divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão), com a seguinte dicação: “Art. 11-B.
Na Comarca de Imperatriz, os serviços judiciários serão distribuídos da seguinte forma: (…) VIII – 2ª Vara da Fazenda Pública: Executivos fiscais das Fazendas Estadual e Municipal.
Saúde Pública.
Interesses Difusos e Coletivos.
Interesses Individuais Homogêneos e Individuais Indisponíveis, ressalvando a competência das Varas Especializada.
Fundações.
Meio Ambiente e Urbanismo”.
Note-se que O Código de Processo Civil estabelece no seu desenho estrutural, num juízo de conteúdo e continente, que a competência dos juízes de direito, em varas especializadas, segue as previsões insertas no próprio Código e nas Leis de Organização Judiciária (CPC art. 44).
Assim é que, cessada a competência deste juízo para exercer jurisdição no feito, ex vi legis, remetam-se os presentes autos à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, com as anotações de estilo.
P.
R.
I.
Imperatriz/MA, 4 de fevereiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
10/02/2021 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/02/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2021 13:23
Declarada incompetência
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23/10/2020 17:21
Conclusos para despacho
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23/10/2020 15:26
Juntada de petição
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06/10/2020 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2020 13:13
Juntada de Ato ordinatório
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05/10/2020 18:25
Juntada de petição
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10/07/2020 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2020 16:52
Juntada de diligência
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16/04/2020 16:38
Expedição de Mandado.
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16/04/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2019 11:10
Conclusos para julgamento
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11/10/2019 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
23/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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