TJMA - 0800648-75.2018.8.10.0061
1ª instância - 2ª Vara de Viana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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16/06/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 03:46
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 05/04/2024 23:59.
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18/03/2024 14:22
Juntada de petição
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17/03/2024 03:18
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
17/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2024 09:19
Julgado improcedente o pedido
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03/10/2023 17:47
Conclusos para despacho
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03/10/2023 17:47
Juntada de Certidão
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16/06/2023 10:25
Juntada de petição
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13/06/2023 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2023 14:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/06/2023 15:19
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 19:29
Conclusos para despacho
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25/01/2022 19:18
Juntada de petição
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21/12/2021 02:45
Decorrido prazo de ANTONIO DENIS PEREIRA SILVA em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:45
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:45
Decorrido prazo de EDISON LINDOSO SANTOS em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO DENIS PEREIRA SILVA em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:43
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:43
Decorrido prazo de EDISON LINDOSO SANTOS em 16/12/2021 23:59.
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09/12/2021 10:12
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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09/12/2021 10:12
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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09/12/2021 10:11
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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08/12/2021 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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08/12/2021 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
Processo n.° 0800648-75.2018.8.10.0061 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO EVERTON ARAUJO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANTONIO DENIS PEREIRA SILVA - MA16010-A, EDISON LINDOSO SANTOS - MA13015 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A DECISÃO DE SANEAMENTO Na forma do art. 357 do CPC, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo.
Fixo os pontos controvertidos nos seguintes: 1) A regularidade do consumo de energia elétrica pelo requerente; 2) O cabimento dos danos morais.
A fim de dar prosseguimento célere ao feito, determino a intimação das partes, através de seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem e especificarem as provas que pretendem produzir, CIENTES de que deverão justificar a pertinência e relevância das provas pretendidas sob pena de indeferimento, bem como, no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Casa seja requerida prova testemunhal, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, observada a limitação de 3 (três) testemunhas para a prova de cada fato (artigo 357, § 7º, do CPC).
Caberá ao advogado de cada parte a observância do disposto no artigo 455, do CPC em relação à intimação, sob pena de perda da prova.
O silêncio será entendido como aquiescência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.
Viana/MA, datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
06/12/2021 22:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 22:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 22:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 20:08
Juntada de petição
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20/05/2021 16:48
Outras Decisões
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01/04/2021 03:13
Conclusos para despacho
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01/04/2021 03:13
Juntada de Certidão
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03/03/2021 19:26
Juntada de Certidão
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15/02/2021 19:09
Juntada de petição
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11/02/2021 01:46
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N.: 0800648-75.2018.8.10.0061 AUTOR: REGINALDO EVERTON ARAUJO ADVOGADO: DR.
EDISON LINDOSO SANTOS, OAB-MA 13015 RÉU(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO( 38745261) “Ante a alegação das matérias indicadas no artigo 350 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias sobre a contestação, em sede de réplica.
Viana/MA, 2 de dezembro de 2020.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO - Juíza de Direito” -
09/02/2021 19:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2020 14:26
Conclusos para despacho
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07/04/2020 16:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/06/2019 16:06
Juntada de petição
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24/05/2019 09:57
Juntada de petição
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17/05/2019 00:07
Publicado Intimação em 17/05/2019.
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17/05/2019 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2019 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2019 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2019 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2019 12:59
Juntada de cópia de dje
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15/05/2019 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 09:14
Conclusos para decisão
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14/05/2019 17:03
Juntada de diligência
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10/05/2019 09:40
Juntada de petição
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02/05/2019 14:46
Expedição de Mandado.
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02/05/2019 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2019 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/05/2019 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2019 11:58
Deferido o pedido de #{nome-parte}
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25/04/2019 10:07
Juntada de Petição de petição
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01/10/2018 18:02
Conclusos para despacho
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01/10/2018 17:53
Juntada de ata da audiência
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01/10/2018 16:19
Juntada de contestação
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25/09/2018 16:26
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 13/09/2018 09:30 2ª Vara de Viana.
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24/09/2018 20:50
Juntada de diligência
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24/09/2018 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2018 10:18
Juntada de petição
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22/08/2018 17:10
Juntada de diligência
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22/08/2018 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2018 14:19
Juntada de mandado
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15/08/2018 02:49
Decorrido prazo de EDISON LINDOSO SANTOS em 19/07/2018 23:59:59.
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06/08/2018 11:55
Audiência conciliação designada para 13/09/2018 09:30.
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06/08/2018 11:53
Expedição de Mandado
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06/08/2018 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/08/2018 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/08/2018 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica
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27/07/2018 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO DENIS PEREIRA SILVA em 26/07/2018 23:59:59.
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26/07/2018 12:38
Não Concedida a Medida Liminar
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12/07/2018 19:36
Conclusos para decisão
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12/07/2018 19:35
Juntada de Certidão
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12/07/2018 16:08
Juntada de Petição de petição
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05/07/2018 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/07/2018 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/07/2018 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/06/2018 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2018 18:43
Conclusos para decisão
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09/05/2018 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2018
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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