TJMA - 0800598-10.2022.8.10.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:22
Baixa Definitiva
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16/07/2025 14:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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16/07/2025 14:07
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/06/2025 00:47
Decorrido prazo de MERILUCIA DOS SANTOS REIS em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:07
Publicado Acórdão em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/06/2025 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 09:39
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (APELANTE) e provido
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28/05/2025 14:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/05/2025 19:00
Juntada de intimação de pauta
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09/09/2024 13:50
Pedido de inclusão em pauta
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04/09/2024 18:49
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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20/08/2024 11:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2024 09:39
Juntada de Certidão
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14/08/2024 16:37
Juntada de petição
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06/08/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 12:52
Juntada de intimação de pauta
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24/07/2024 16:24
Recebidos os autos
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24/07/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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24/07/2024 16:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/02/2024 22:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 23/02/2024 23:59.
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07/12/2023 12:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/11/2023 14:24
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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27/11/2023 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 12:10
Conclusos para despacho
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21/11/2023 12:08
Recebidos os autos
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21/11/2023 12:08
Distribuído por sorteio
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20/02/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIANA-MA PROCESSO Nº.: 0800598-10.2022.8.10.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MERILUCIA DOS SANTOS REIS Advogado do(a) AUTOR: DRº EDISON LINDOSO SANTOS OAB/MA 13.015 RÉU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) RÉU: DRª LUCIMARY GALVÃO LEONARDO GARCES OAB/MA 6.100 DESPACHO INTIMEM-SE AS PARTES, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, CIENTES de que, deverão justificar a pertinência e relevância das provas pretendidas, sob pena de indeferimento.Ficam as partes advertidas de que o silêncio ou manifestações genéricas serão reconhecidos como anuência ao julgamento antecipado da lide.Na hipótese de pedido de produção de prova testemunhal, devem as partes apresentar, caso ainda não tenham feito, no prazo de 15 (quinze) dias, rol de testemunhas, sob pena de preclusão, nos termos do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil.Após, com ou sem manifestação das partes, voltem conclusos os autos.Viana, data do sistema.ODETE MARIA PESSOA MOTA TROVÃO- Juíza Titular da 1ª Vara.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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