TJMA - 0000537-53.2018.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 09:13
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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20/04/2024 00:16
Decorrido prazo de RANULFO LOPES DE CARVALHO em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:13
Decorrido prazo de ISAEL DA SILVA CARVALHO em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:13
Decorrido prazo de GILSON BASTOS SPINDOLA em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 01:48
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 14:15
Extinto o processo por desistência
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09/11/2023 09:39
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 23:01
Juntada de petição
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13/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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13/10/2023 00:13
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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13/10/2023 00:13
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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12/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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12/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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12/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0000537-53.2018.8.10.0117 AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE/AUTOR(A): GILSON BASTOS SPINDOLA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SIMONE COSTA SPINDOLA - PI14021 REQUERIDO(A)/RÉU(RÉ): ISAEL DA SILVA CARVALHO e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: CID OLIVEIRA SANTOS FILHO - MA5121-A Advogado/Autoridade do(a) REU: CID OLIVEIRA SANTOS FILHO - MA5121-A FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) documento de ID abaixo identificado constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 10 de outubro de 2023.
Eu, ANTONIO KLEYNARDO CASTELO BRANCO PORTO, digitei.
ID = 99443486 PRAZO = sem prazo Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SIMONE COSTA SPINDOLA - PI14021 Advogado/Autoridade do(a) REU: CID OLIVEIRA SANTOS FILHO - MA5121-A -
10/10/2023 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 08:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 10:00, Vara Única de Santa Quitéria.
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18/08/2023 15:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2023 10:30, Vara Única de Santa Quitéria.
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18/08/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 23:22
Juntada de petição
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02/08/2023 02:48
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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02/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 08:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 10:30, Vara Única de Santa Quitéria.
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22/06/2023 22:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/02/2023 10:24
Conclusos para despacho
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20/02/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 13:51
Conclusos para despacho
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31/08/2022 13:51
Juntada de Certidão
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28/06/2022 10:25
Decorrido prazo de CID OLIVEIRA SANTOS FILHO em 23/05/2022 23:59.
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28/06/2022 10:25
Decorrido prazo de SIMONE COSTA SPINDOLA em 23/05/2022 23:59.
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17/05/2022 02:01
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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17/05/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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17/05/2022 02:01
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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17/05/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA SECRETARIA JUDICIAL - VARA ÚNICA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento nº. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº. 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, determinem as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG.
O referido é verdade e dou fé.
Santa Quitéria/MA, 2 de maio de 2022 Rochelli Rocha de Morais Ribeiro Secretária Judicial Titular Matrícula 185421 -
12/05/2022 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 09:13
Juntada de Certidão
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02/05/2022 09:12
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2018
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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