TJMA - 0817678-70.2022.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:08
Juntada de petição (3º interessado)
-
04/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 13:08
Juntada de petição
-
22/01/2025 14:12
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 19:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 23:10
Juntada de petição
-
04/12/2023 00:38
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:41
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ROXO DE ABREU em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:58
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ROXO DE ABREU em 02/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 14:36
Juntada de aviso de recebimento
-
09/08/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 14:09
Decorrido prazo de DOMINGOS FARIA PEREIRA JUNIOR em 27/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 11:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2023 11:34
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª Vara Cível de São Luís
-
18/07/2023 11:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2023 10:10, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
18/07/2023 11:31
Conciliação infrutífera
-
18/07/2023 10:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
18/07/2023 10:48
Recebidos os autos.
-
18/07/2023 09:56
Juntada de petição
-
17/07/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 14:32
Juntada de petição
-
07/07/2023 06:37
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
06/07/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 18:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/06/2023 18:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 10:10, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
07/06/2023 11:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
06/06/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 19:31
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 27/03/2023 23:59.
-
16/04/2023 12:02
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
16/04/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
27/03/2023 13:53
Juntada de petição
-
17/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0817678-70.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A EXECUTADO: ABREU CAMPING LAZER PESCA LTDA, CARLOS HENRIQUE ROXO DE ABREU INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Diante da certidão de ID nº 76771469, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito e indicar bens penhoráveis do executado no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito e arquivamento provisório (art. 921, III, §1º do CPC).
Publique-se.Cumpra-se São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
16/03/2023 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 17:19
Juntada de petição
-
04/10/2022 19:16
Juntada de petição
-
29/09/2022 17:31
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
29/09/2022 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0817678-70.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A EXECUTADO: ABREU CAMPING LAZER PESCA LTDA, CARLOS HENRIQUE ROXO DE ABREU ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário 148064. -
23/09/2022 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 16:28
Desentranhado o documento
-
22/09/2022 16:28
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2022 18:33
Juntada de diligência
-
21/06/2022 08:46
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 09:45
Juntada de Mandado
-
17/06/2022 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2022 16:58
Juntada de diligência
-
14/06/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 11:35
Juntada de petição
-
07/06/2022 18:29
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
07/06/2022 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0817678-70.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A EXECUTADO: ABREU CAMPING LAZER PESCA LTDA, CARLOS HENRIQUE ROXO DE ABREU ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 67479417), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 27 de Maio de 2022.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
27/05/2022 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 10:27
Juntada de diligência
-
16/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0817678-70.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - OAB/PE 21449-A EXECUTADO: ABREU CAMPING LAZER PESCA LTDA, CARLOS HENRIQUE ROXO DE ABREU D E S P A C H O Vistos, etc.
Determino a citação do(s) executado(s) para efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo de (03) três dias (art. 829 do NCPC 2015) ou, querendo, oferecer embargos no prazo legal.
Arbitro os honorários em 10% sobre o débito, em observância ao caput do art. 827 do NCPC 2015, ficando os executados advertidos de que com o integral pagamento no prazo, a verba honorária será reduzida pela metade.
Não sendo efetuado o pagamento, certifique a Secretaria, ficando desde já autorizado o oficial de justiça a proceder com a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando os executados (art. 829, § 1º NCPC 2015).
Não sendo localizado o executado, certifique o oficial de justiça detalhadamente as diligências realizadas, ficando autorizado a efetuar o arresto de tantos bens quantos bastarem para garantir a execução, devendo, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurá-lo por 02 (duas) vezes em dias distintos.
Havendo suspeita de ocultação, fica desde já autorizado o oficial de justiça a realizar a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido, nos termos do art. 830 do Novo Diploma Processual Civil.
Serve esta decisão de MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Intimem-se.
SÃO LUÍS/MA, 6 de abril de 2022. (documento assinado eletronicamente) JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Titular da 4ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Da Comarca da ilha de São Luís -
13/05/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 11:08
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 11:08
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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