TJMA - 0801306-69.2022.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2022 14:54
Arquivado Definitivamente
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28/06/2022 14:54
Transitado em Julgado em 09/06/2022
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18/05/2022 06:53
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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18/05/2022 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801306-69.2022.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Réu:WELITON CORREA AGUIAR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - SC7629-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, ajuizada por AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de WELITON CORREA AGUIAR, por meio da qual pretendia a apreensão do veículo descrito na inicial. Decisão pelo deferimento da liminar- id 64669538. Petição da parte autora pela extinção do feito em razão da celebração de acordo entre as partes- id 65769443. Após, os autos vieram-me conclusos. É o que cabia relatar.
Passo a decidir. Com efeito, tendo em vista a informação da parte autora de regularização do débito, o que acarretou a falta superveniente do interesse de agir por desaparecimento do fato que motivou o ajuizamento da demanda, defiro o pedido. Isto posto, julgo extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, inc.
VI do CPC. Custas pela parte autora, já recolhidas. Sem honorários, pois não houve contestação. Recolha-se o mandado de busca e apreensão eventualmente expedido nos autos. Proceda à Secretaria Judicial com o desbloqueio do veículo descrito na inicial no sistema RENAJUD, caso efetuado. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. São José de Ribamar/MA, data no sistema. Assinado digitalmente. " .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 16 de maio de 2022. ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Nirvana Maria Mourão Barroso, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
16/05/2022 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2022 12:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/05/2022 10:55
Conclusos para julgamento
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02/05/2022 10:55
Juntada de Certidão
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29/04/2022 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2022 20:00
Juntada de diligência
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29/04/2022 11:26
Juntada de petição
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22/04/2022 09:13
Expedição de Mandado.
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22/04/2022 02:32
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 22:37
Juntada de Mandado
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19/04/2022 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 18:42
Concedida a Medida Liminar
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08/04/2022 15:33
Conclusos para decisão
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08/04/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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