TJMA - 0814133-26.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 13:03
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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30/01/2024 21:30
Decorrido prazo de MAYARA CARDOSO DE MEDEIROS em 26/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:30
Decorrido prazo de DEILIANE DA SILVA PEREIRA em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 01:07
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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04/12/2023 01:07
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 14:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/11/2023 12:01
Conclusos para despacho
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31/10/2023 23:24
Juntada de Certidão
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31/10/2023 03:01
Decorrido prazo de G. A. MENDES - ME em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 17:19
Juntada de aviso de recebimento
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22/08/2023 14:44
Juntada de Certidão
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16/08/2023 02:21
Decorrido prazo de MAYARA CARDOSO DE MEDEIROS em 15/08/2023 23:59.
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07/08/2023 01:14
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 12:03
Conclusos para despacho
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16/05/2023 15:51
Juntada de Certidão
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28/04/2023 00:35
Decorrido prazo de MAYARA CARDOSO DE MEDEIROS em 27/04/2023 23:59.
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16/04/2023 16:14
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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16/04/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814133-26.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: G.
A.
MENDES - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MAYARA CARDOSO DE MEDEIROS - MA15878 EXECUTADO: DEILIANE DA SILVA PEREIRA DESPACHO: Primeiramente, determino que secretaria judicial proceda com a exclusão do advogado PEDRO LUCAS LOPES RIBEIRO - OAB MA15882 - CPF: *59.***.*30-47, nos autos eletrônicos, ante a renúncia do mandato informado ao id.87029492.
Ressalto que as publicações e intimações permanecerão em nome da advogada MAYARA CARDOSO DE MEDEIROS - OAB MA15878 - CPF: *42.***.*78-94, nos termos da procuração anexa ao id. 44239215.
No mais, consoante pacífica orientação doutrinária e jurisprudencial, somente após esgotadas todas as diligências necessárias para a localização do réu é que deve ser deferida a citação por edital, nos termos do art. 256, inciso I, do CPC, o que ainda não ocorreu na presente ação.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar que diligenciou no sentido de localizar a parte requerida e indicar seus endereços atualizado, ou requerer a providência que entender necessária, podendo, inclusive, requisitar informações via RENAJUD, SISBAJUD, INFOJUD, valendo-se do auxílio do juiz, nos termos do art. 256, §3º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luis/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA 4ª Vara Cível de São Luís -
29/03/2023 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2023 15:16
Juntada de petição
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09/08/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 17:47
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS LOPES RIBEIRO em 14/06/2022 23:59.
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12/07/2022 17:47
Decorrido prazo de MAYARA CARDOSO DE MEDEIROS em 14/06/2022 23:59.
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11/07/2022 21:06
Decorrido prazo de DEILIANE DA SILVA PEREIRA em 09/06/2022 23:59.
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07/06/2022 17:03
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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07/06/2022 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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31/05/2022 16:30
Juntada de petição
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30/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814133-26.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: G.
A.
MENDES - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PEDRO LUCAS LOPES RIBEIRO - MA15882, MAYARA CARDOSO DE MEDEIROS - MA15878 EXECUTADO: DEILIANE DA SILVA PEREIRA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 67254794), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 27 de Maio de 2022.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819. -
27/05/2022 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 10:54
Juntada de Certidão
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19/05/2022 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2022 10:18
Juntada de diligência
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17/05/2022 03:09
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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17/05/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814133-26.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: G.
A.
MENDES - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PEDRO LUCAS LOPES RIBEIRO - OAB/MA 15882, MAYARA CARDOSO DE MEDEIROS - OAB/MA 15878 EXECUTADO: DEILIANE DA SILVA PEREIRA Citem-se os executados para pagarem a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, além dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento), conforme estabelece o art. 827 do CPC.
Os executados deverão ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no prazo dos embargos, mediante depósito de 30%(trinta por cento) do valor total do executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Citem-se os executados por mandado, do qual deverá constar também a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
O PRESENTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 7 de abril de 2022 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular 4ª Vara Cível São Luís -
13/05/2022 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 13:52
Expedição de Mandado.
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08/04/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 13:19
Juntada de petição
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31/05/2021 15:55
Conclusos para despacho
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22/05/2021 04:14
Decorrido prazo de MAYARA CARDOSO DE MEDEIROS em 21/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 19:26
Juntada de petição
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30/04/2021 05:03
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 19:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 08:30
Conclusos para despacho
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17/04/2021 00:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2021
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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