TJMA - 0804289-52.2021.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2021 16:05
Arquivado Definitivamente
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17/03/2021 16:03
Transitado em Julgado em 10/03/2021
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10/03/2021 08:33
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 09/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 01:20
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804289-52.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONILTON DOS SANTOS SILVA Advogado do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - OAB/MA 20658 REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM REPETIÇÃO DE IN DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. que pleiteia a demandante em face da parte ré.
Sob o Id. 40717518, consta a petição da parte autora, requerendo a desistência do feito.
Cumpre ressaltar que sequer houve citação, não se aperfeiçoando a relação processual, inexistindo réu na demanda, pelo que inaplicável o § 4.º do art. 485 do CPC.
Desnecessário, pois, o consentimento da parte requerida nesse sentido.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, a desistência requerida pela parte autora, nos termos do art. 200, parágrafo único do CPC e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após transitado em julgado, dê-se baixa na estatística forense e arquivem-se.
São Luís - MA, 05 de fevereiro de 2021 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital. -
10/02/2021 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 13:24
Extinto o processo por desistência
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05/02/2021 05:49
Juntada de petição
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05/02/2021 05:48
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 05:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
17/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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