TJMA - 0001497-88.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2021 20:10
Arquivado Definitivamente
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21/06/2021 20:09
Transitado em Julgado em 12/05/2021
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13/05/2021 09:22
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FREITAS DE SOUSA em 12/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 08:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/05/2021 23:59:59.
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20/04/2021 02:15
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0001497-88.2017.8.10.0102 AUTOR: MARIA CRISTINA FREITAS DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Sr.(a) AUTOR: MARIA CRISTINA FREITAS DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC), sendo que a exigibilidade de tais valores ficará suspensa, nos termos do art.98, §3º, do CPC/20151.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos/MA, 14 abril de 2021.
Glender Malheiros Guimarães Juiz de Direito, respondendo Montes Altos/MA, 16 de abril de 2021 Atenciosamente, -
16/04/2021 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 17:55
Julgado improcedente o pedido
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09/04/2021 15:07
Conclusos para julgamento
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09/04/2021 15:06
Juntada de Certidão
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09/04/2021 11:55
Juntada de petição
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06/04/2021 16:50
Juntada de petição
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25/03/2021 14:26
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001497-88.2017.8.10.0102 AUTOR: MARIA CRISTINA FREITAS DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A DESPACHO: intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Serve o presente despacho como mandado/ofício.Montes Altos/MA, 09 de novembro de 2020.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito -
23/03/2021 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 10:33
Juntada de petição
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17/02/2021 00:34
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001497-88.2017.8.10.0102 AUTOR: MARIA CRISTINA FREITAS DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A DESPACHO: intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, somente se alegadas as matérias contidas nos arts. 350 e 351 do CPC/2015.Advirto as partes de que configura litigância de má-fé e/ou ato atentatório à dignidade da justiça alterar a verdade dos fatos ou usar do processo para conseguir objetivo ilegal.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Serve o presente despacho como mandado/ofício.
Montes Altos/MA, 09 de novembro de 2020.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito -
11/02/2021 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 11:57
Juntada de Certidão
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10/12/2020 16:27
Juntada de contestação
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10/11/2020 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2020 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 17:37
Conclusos para despacho
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06/11/2020 17:36
Juntada de Certidão
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24/10/2020 11:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/10/2020 23:59:59.
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13/10/2020 23:13
Juntada de petição
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06/10/2020 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2020 08:16
Juntada de Certidão
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28/09/2020 09:07
Recebidos os autos
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28/09/2020 09:07
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2017
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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