TJMA - 0002970-20.2000.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:38
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA COSTA em 26/05/2025 23:59.
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28/06/2025 03:20
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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28/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo de RUSSIAN FALCAO VIANA em 26/05/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:01
Decorrido prazo de JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK em 26/05/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:01
Decorrido prazo de ALAN VIANA OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 16:28
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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08/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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08/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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06/05/2025 22:30
Juntada de petição
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02/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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02/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 07:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 07:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 07:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 07:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 07:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2025 10:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/03/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:34
Decorrido prazo de ALAN VIANA OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:34
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA COSTA em 07/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:34
Decorrido prazo de JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK em 07/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:34
Decorrido prazo de RUSSIAN FALCAO VIANA em 07/03/2025 23:59.
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17/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 10:54
Juntada de Certidão
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27/07/2024 17:30
Decorrido prazo de ACELIO MATHEUS PINHEIRO SOUZA em 05/07/2024 23:59.
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26/07/2024 12:34
Decorrido prazo de ELCIO ALCANTARÁ DE SOUSA em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 18:51
Juntada de diligência
-
11/07/2024 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 18:51
Juntada de diligência
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03/07/2024 15:06
Juntada de diligência
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03/07/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 15:06
Juntada de diligência
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25/06/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 10:23
Juntada de Mandado
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21/06/2024 08:10
Juntada de Certidão
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13/06/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 08:43
Conclusos para decisão
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17/05/2024 08:41
Juntada de Certidão
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26/03/2024 02:39
Decorrido prazo de MARCELO ALCÂNTARA DE SOUSA em 25/03/2024 23:59.
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24/03/2024 18:52
Juntada de diligência
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24/03/2024 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2024 18:52
Juntada de diligência
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17/03/2024 04:34
Decorrido prazo de HÉLIO ALCÂNTARA DE SOUSA em 14/03/2024 23:59.
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11/03/2024 19:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/03/2024 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2024 19:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/03/2024 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 17:21
Juntada de diligência
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07/03/2024 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2024 20:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/03/2024 08:25
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 08:25
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 08:25
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 10:54
Conclusos para despacho
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02/02/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:21
Decorrido prazo de RUSSIAN FALCAO VIANA em 25/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:21
Decorrido prazo de ALAN VIANA OLIVEIRA em 25/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:21
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA COSTA em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 14:41
Juntada de petição
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11/12/2023 01:47
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 01:47
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 01:47
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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08/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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08/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
08/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 18:21
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2023 17:04
Juntada de diligência
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03/08/2023 03:39
Decorrido prazo de ELCIO ALCANTARÁ DE SOUSA em 02/08/2023 23:59.
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26/07/2023 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 12:39
Juntada de diligência
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26/07/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 15:36
Juntada de Certidão
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19/07/2023 11:42
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 11:36
Juntada de Mandado
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01/06/2023 00:45
Decorrido prazo de RUSSIAN FALCAO VIANA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:35
Decorrido prazo de JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:35
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA COSTA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:35
Decorrido prazo de ALAN VIANA OLIVEIRA em 30/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0002970-20.2000.8.10.0001 REQUERENTE: ELCIO ALCANTARÁ DE SOUSA e outros (5) ESPÓLIO DE: ACELINO XAVIER SOUSA NETO ADVOGADOS: MARIA DA CONCEICAO SILVA COSTA OAB: MA3544, JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK OAB: MA3834-A, ALAN VIANA OLIVEIRA OAB: MA12122-A, RUSSIAN FALCAO VIANA OAB: MA7990.
DESPACHO:ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019 e PORTARIA 3426/2020, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0002970-20.2000.8.10.0001,formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau,mantendo a numeração única.
E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s)partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Sexta-feira, 19 de Maio de 2023 Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão -
19/05/2023 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 09:59
Juntada de Certidão
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01/03/2023 14:00
Juntada de Certidão
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24/02/2023 02:41
Juntada de Certidão
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24/02/2023 02:41
Juntada de Certidão
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23/02/2023 23:33
Juntada de volume
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23/02/2023 23:33
Juntada de volume
-
23/02/2023 23:33
Juntada de volume
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23/02/2023 23:33
Juntada de volume
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23/02/2023 23:33
Juntada de volume
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08/02/2023 15:54
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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11/08/2022 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0002970-20.2000.8.10.0001 (29702000) CLASSE/AÇÃO: INVENTARIO INVENTARIANTE: MARIA VALDECIR BRITO DE ALCANTARA SOUZA ADVOGADO: JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK ( OAB 3034-MA ) e MARIA DA CONCEIÇAO COSTA MUBARACK ( OAB 3544-MA ) INVENTARIADO: ACELINO XAVIER SOUSA NETO DECISÃO.
Intime-se o inventariante nomeado, ELCIO ALCANTARA DE SOUZA, pessoalmente (Rua F, quadra 18, casa 35, Jardim Turu, São José de Ribamar -MA), para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir o despacho de fls. 543, sob pena de extinção do feito se resolução de mérito.
Serve cópia do(a) presente despacho/decisão, como carta/ofício/mandado para todos os fins, inclusive de intimação das partes e Fazenda Pública.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís-MA, 17 de junho de 2022.
ANDRÉ BOGÉA PEREIRA SANTOS Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 1ª Vara de Interdição e Sucessões Resp: 130740 -
13/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0002970-20.2000.8.10.0001 (29702000) CLASSE/AÇÃO: INVENTARIO INVENTARIANTE: MARIA VALDECIR BRITO DE ALCANTARA SOUZA ADVOGADO: JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK ( OAB 3034-MA ) e MARIA DA CONCEIÇAO COSTA MUBARACK ( OAB 3544-MA ) INVENTARIADO: ACELINO XAVIER SOUSA NETO DESPACHO.
Defiro o pedido de fls. 537 e nomeio o Sr.
ELCIO ALCANTARA DE SOUZA como inventariante devendo, no prazo de 05 dias prestar compromisso e dar prosseguimento do feito.
O termo de compromisso poderá ser agendado através do email [email protected].
Após, conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luis, 24 de março de 2022.
Juiz Hélio de Araújo Carvalho Filho Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2000
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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