TJMA - 0800768-26.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2022 09:57
Publicado Sentença (expediente) em 12/08/2022.
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13/08/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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11/08/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800768-26.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: Condominio Residencial Itamaraca Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: AGENOR XAVIER VALADARES - BA5275, MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES - MA12604 DEMANDADO: CARLOS ORLEANS CARNEIRO FERREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
A parte autora solicitou a desistência da ação nos autos virtuais.
Assim, dispensando a anuência da parte requerida, consoante inteligência do Enunciado 90 (FONAJE - aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ), JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, art. 485, VIII).
Intime-se a parte autora.
Cancele a audiência.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito. -
10/08/2022 15:21
Arquivado Definitivamente
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10/08/2022 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 14:53
Audiência Conciliação cancelada para 10/08/2022 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/08/2022 10:12
Extinto o processo por desistência
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08/08/2022 09:28
Conclusos para julgamento
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08/08/2022 09:28
Juntada de termo
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08/08/2022 09:20
Juntada de petição
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26/07/2022 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2022 10:38
Juntada de diligência
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26/07/2022 10:32
Juntada de diligência
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12/07/2022 16:55
Expedição de Mandado.
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12/07/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 07:41
Conclusos para despacho
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12/07/2022 07:41
Juntada de termo
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11/07/2022 15:21
Juntada de petição
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07/07/2022 14:45
Juntada de termo
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07/07/2022 09:48
Juntada de aviso de recebimento
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01/07/2022 23:07
Mandado devolvido dependência
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01/07/2022 23:07
Juntada de diligência
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01/07/2022 13:46
Expedição de Mandado.
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01/07/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 11:30
Conclusos para despacho
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01/07/2022 11:29
Juntada de termo
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01/07/2022 11:20
Juntada de petição
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30/06/2022 14:42
Juntada de aviso de recebimento
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07/06/2022 08:43
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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07/06/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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07/06/2022 08:42
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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07/06/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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30/05/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800768-26.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: Condominio Residencial Itamaraca Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: AGENOR XAVIER VALADARES - BA5275, MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES - MA12604 DEMANDADO: CARLOS ORLEANS CARNEIRO FERREIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM, do Dr.
JOSCELMO SOUSA GOMES, juiz de direito auxiliar de entrância final, respondendo pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 10/08/2022 11:15h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 27 de maio de 2022.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidor Judicial -
27/05/2022 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2022 08:46
Juntada de Certidão
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23/05/2022 08:44
Audiência Conciliação designada para 10/08/2022 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/05/2022 07:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/07/2022 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/05/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 10:54
Conclusos para despacho
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19/05/2022 10:54
Juntada de termo
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19/05/2022 10:20
Juntada de petição
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17/05/2022 02:31
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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17/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800768-26.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: Condominio Residencial Itamaraca Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: AGENOR XAVIER VALADARES - BA5275, MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES - MA12604 DEMANDADO: CARLOS ORLEANS CARNEIRO FERREIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM, do Dr.
JOSCELMO SOUSA GOMES, juiz de direito auxiliar de entrância final, respondendo pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 27/07/2022 08:15h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 12 de maio de 2022.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidor Judicial -
12/05/2022 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2022 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 13:01
Juntada de Certidão
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12/05/2022 11:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/07/2022 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/05/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
11/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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