TJMA - 0810002-71.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 07:54
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 01:12
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 01:12
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 27/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 15:25
Juntada de petição
-
05/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 08:38
Juntada de petição
-
10/06/2025 15:40
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/05/2025 15:50
Juntada de petição
-
26/05/2025 15:49
Juntada de petição
-
26/05/2025 10:25
Juntada de petição
-
10/05/2025 23:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
23/04/2025 10:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2025 10:49
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
09/04/2025 13:56
Juntada de petição
-
03/04/2025 00:15
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 31/03/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:15
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 31/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 21:30
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
13/03/2025 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
10/03/2025 10:18
Juntada de petição
-
06/03/2025 23:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 18:29
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
04/12/2024 08:53
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 18:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 09:40, 1ª Vara Cível de São Luís.
-
28/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 10:39
Juntada de petição
-
19/11/2024 00:30
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
19/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 08:32
Juntada de petição
-
14/11/2024 01:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 01:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 09:40, 1ª Vara Cível de São Luís.
-
12/11/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 09:55
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 16/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 09:55
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 16/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 15:25
Juntada de petição
-
25/09/2024 02:00
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 16:14
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 10:08
Juntada de petição
-
01/07/2024 15:35
Juntada de petição
-
01/07/2024 00:14
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 00:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 15:37
Juntada de petição
-
21/03/2024 00:03
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 19/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:03
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:39
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:39
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:16
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:15
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:26
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
25/02/2024 19:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 07:30
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 07:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 09:40, 1ª Vara Cível de São Luís.
-
27/10/2023 10:35
Juntada de petição
-
21/10/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 17:36
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:36
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:15
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:15
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 13:42
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:58
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 13:03
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
29/09/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 11:31
Juntada de petição
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810002-71.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - OAB/MA 11223, FELIPE COSTA DA CUNHA - OAB/MA 19563 REU: ANTONIO OLEGARIO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REU: BRUNO SOUZA DA SILVA - OAB/MA 21236 DESPACHO Considerando que incumbe a este Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição da lide, a teor do que dispõe do art. 139, V do CPC/2015; Considerando a proximidade da Semana Nacional de Conciliação; Considerando que a questão envolvida nos autos demonstra inclinação à conciliação frutífera entre as partes; DESIGNO O DIA 23 DE OUTUBRO DE 2023, ÀS 9h40, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ocorrer na sala de audiências desta 1ª Vara Cível de São Luís/MA.
Ficam as partes e seus procuradores advertidos de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, podendo incorrer em penalidade (§ 8º, art. 334, do CPC/2015).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve como mandado de intimação.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
25/09/2023 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 09:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 09:40, 1ª Vara Cível de São Luís.
-
22/09/2023 09:31
Juntada de petição
-
21/09/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 10:58
Juntada de contestação
-
23/06/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2023 04:36
Juntada de Mandado
-
18/05/2023 02:24
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 21:45
Juntada de petição
-
11/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
11/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
11/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810002-71.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - OAB/MA 11223, FELIPE COSTA DA CUNHA - OAB/MA 19563 REU: ANTONIO OLEGARIO DA SILVA DESPACHO Em face do longo período de paralisação dos autos e considerando a ausência de manifestação da parte autora ao ato de ID 81800971, intime-se a autora pessoalmente e por seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do feito, sob pena de arquivamento.
Uma via da presente decisão servirá como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se e intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo conforme PORTARIA-CGJ Nº 1767/2023 -
08/05/2023 21:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 10:06
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/03/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
08/01/2023 21:58
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
08/01/2023 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
05/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810002-71.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - OAB/MA 11223, FELIPE COSTA DA CUNHA - OAB/MA 19563 REU: ANTONIO OLEGARIO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se mandado/carta de citação no endereço indicado pelo autor, a saber: Rua Raimundo de Moraes, 360, Quadra 98, LT 294, Santa Rita, Imperatriz/MA, CEP: 65919-195, tel: (99) 99144-0389.
São Luís, Quarta-feira, 30 de Novembro de 2022.
LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica Judiciária Matrícula 102533 -
04/12/2022 00:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 14:05
Juntada de ato ordinatório
-
28/11/2022 12:41
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 16/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 09:31
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 16/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 02:38
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
27/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
23/11/2022 11:05
Juntada de petição
-
23/11/2022 11:02
Juntada de petição
-
07/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810002-71.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - OAB/MA 11223, FELIPE COSTA DA CUNHA - OAB/MA 19563 REU: ANTONIO OLEGARIO DA SILVA DESPACHO Defiro o pedido de consulta do endereço da parte Requerida ANTONIO OLEGARIO DA SILVA via sistema de dados nos órgãos públicos (SIEL, INFOJUD e RENAJUD), conforme art. 256, §3º do CPC.
Antes, porém, intime-se o Demandante para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao pagamento das custas da referida diligência juntando a respectiva guia de arrecadação e comprovante de pagamento, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
Advertindo que, em se tratando de POLO PASSIVO COMPOSTO POR VÁRIAS PARTES REQUERIDAS/EXECUTADAS o recolhimento deve considerar o QUANTITATIVO DE PESSOAS A SEREM PESQUISADAS POR SISTEMA, consoante a Tabela de Custas do ano corrente.
Uma vez realizada a consulta, intime-se a parte Autora para, em 10 (dez) dias, promover a citação do Réu (art. 240, § 2º, do CPC).
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
06/11/2022 20:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 22:07
Juntada de petição
-
12/08/2022 07:10
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
11/08/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810002-71.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - OAB/MA 11223 REU: ANTONIO OLEGARIO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação e Intimação devolvida pelo correio (ID nº 70731764), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022.
RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária 101063 -
09/08/2022 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/07/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 14:41
Audiência Conciliação não-realizada para 18/07/2022 14:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
18/07/2022 14:41
Conciliação infrutífera
-
18/07/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 00:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
05/07/2022 13:23
Juntada de termo
-
18/05/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 07:43
Publicado Intimação em 18/05/2022.
-
18/05/2022 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810002-71.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - MA11223 REU: ANTONIO OLEGARIO DA SILVA COPIAR E COLAR O TEOR - SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO/ATO ORDINATÓRIO -
16/05/2022 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 09:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2022 14:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
13/05/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 19:18
Juntada de petição
-
29/03/2022 05:53
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
29/03/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 22:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 22:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2022 18:21
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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