TJMA - 0800806-92.2020.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2021 09:59
Arquivado Definitivamente
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11/03/2021 09:58
Transitado em Julgado em 03/03/2021
-
05/03/2021 15:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 14:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO MAGALHAES DA SILVA em 03/03/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 02:12
Publicado Sentença (expediente) em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800806-92.2020.8.10.0148 | PJE Promovente: RAIMUNDO MAGALHAES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: FRANCY CLIANE OLIVEIRA SANTOS - MA17913, LAERTE DOS SANTOS SILVA -OAB/ MA:21410 Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) PROMOVIDO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES OAB/MA 11442-A SENTENÇA
Vistos.
Etc. Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei nº 9.099/95. A parte autora não compareceu à audiência designada.
Contudo, a advogada da requerente apresentou justifica, sem trazer aos autos qualquer comprovação do alegado.
Por outro lado, a parte demandada requereu a extinção do processo.
Tendo em vista a ausência imotivada da parte Autora, à audiência realizada, extingo o processo, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Conforme Enunciado 28 do FONAJE, a parte autora fica condenada ao pagamento das custas processuais.
No entanto, deixo para cobrá-las no caso de ajuizamento de nova ação junto a esta Unidade Judicial. Com o trânsito em julgado desta sentença certifique-se e arquivem-se os autos com a devida baixa nos registros. Sentença publicada e registrada no sistema PJE.
Intimem-se.
Cumpra-se. Codó(MA),data do sistema JUIZ IRAN KURBAN FILHO Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) -
12/02/2021 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 19:22
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/12/2020 08:52
Conclusos para despacho
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02/12/2020 09:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 01/12/2020 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó .
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02/12/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 20:21
Juntada de petição
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30/11/2020 16:38
Juntada de contestação
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07/11/2020 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 05:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO MAGALHAES DA SILVA em 04/11/2020 23:59:59.
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22/10/2020 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2020 10:19
Juntada de diligência
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19/10/2020 01:12
Publicado Intimação em 19/10/2020.
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17/10/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/10/2020 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 10:29
Expedição de Mandado.
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08/10/2020 17:00
Audiência Conciliação designada para 01/12/2020 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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24/09/2020 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 11:03
Conclusos para despacho
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08/09/2020 11:03
Juntada de Certidão
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05/09/2020 05:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2020
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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