TJMA - 0811569-20.2022.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2022 17:09
Decorrido prazo de MULTIPLA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA em 03/10/2022 23:59.
-
07/12/2022 17:09
Decorrido prazo de ENOQUE CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE em 03/10/2022 23:59.
-
06/12/2022 14:42
Decorrido prazo de IVAN SANTOS PAIVA em 03/10/2022 23:59.
-
06/12/2022 14:42
Decorrido prazo de PATRICIA COUTINHO CAVALCANTE ALBUQUERQUE em 03/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 09:00
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2022 09:00
Transitado em Julgado em 03/10/2022
-
16/09/2022 14:39
Publicado Sentença (expediente) em 12/09/2022.
-
16/09/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0811569-20.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): SILVAN CANDIDO DA CONCEICAO SANTOS REQUERIDA(S): MULTIPLA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente SILVAN CANDIDO DA CONCEICAO SANTOS, por Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PATRICIA COUTINHO CAVALCANTE ALBUQUERQUE - MA11480-A, ENOQUE CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE - MA8345-A, IVAN SANTOS PAIVA - MA21426 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida MULTIPLA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA por , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, EXTINGO a presente execução, nos termos do artigo 924, I, e 925, ambos do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a execução da verba, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária.
Proceda-se ao arquivamento do processo, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022. RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
08/09/2022 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 14:14
Juntada de termo
-
08/08/2022 13:10
Decorrido prazo de IVAN SANTOS PAIVA em 04/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 13:10
Decorrido prazo de PATRICIA COUTINHO CAVALCANTE ALBUQUERQUE em 04/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 19:24
Juntada de petição
-
16/07/2022 01:52
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
16/07/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0811569-20.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): SILVAN CANDIDO DA CONCEICAO SANTOS REQUERIDA(S): MULTIPLA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO INTIMO a parte requerente SILVAN CANDIDO DA CONCEICAO SANTOS, por Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PATRICIA COUTINHO CAVALCANTE ALBUQUERQUE - MA11480-A, ENOQUE CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE - MA8345-A, IVAN SANTOS PAIVA - MA21426 no prazo de 15 (quinze) dias, instruir o feito com a documentação indispensável à sua propositura, máxime a procuração da parte requerida, conforme dispõe a Portaria-Conjunta nº 05/2017, do e.
TJ/Ma, sob pena de extinção.
Imperatriz-MA, Segunda-feira, 11 de Julho de 2022.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial ARIADNE RIBEIRO SALES Assinando digitalmente -
11/07/2022 23:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 11:47
Juntada de petição
-
22/06/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 18:04
Juntada de petição
-
18/05/2022 10:20
Juntada de petição
-
17/05/2022 13:20
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
17/05/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 12:21
Juntada de termo
-
16/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0811569-20.2022.8.10.0040 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: SILVAN CANDIDO DA CONCEICAO SANTOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PATRICIA COUTINHO CAVALCANTE ALBUQUERQUE - MA11480-A, ENOQUE CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE - MA8345-A, IVAN SANTOS PAIVA - MA21426 REQUERIDO: MULTIPLA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA Vistos estes autos.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença de feito oriundo da 3ª Vara Cível.
Ocorre que a competência para apreciar a matéria nestes autos é exclusiva do Juízo que proferiu a sentença.
Trata-se de equívoco de distribuição, uma vez que no endereçamento da petição consta 3ª Vara Cível.
Ante o exposto, declaro a incompetência desta Vara, determinando a remessa dos presentes autos ao foro competente, 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, através de redistribuição.
P., registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Imperatriz, Quinta-feira, 12 de Maio de 2022.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
13/05/2022 10:32
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
13/05/2022 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 11:18
Declarada incompetência
-
11/05/2022 23:17
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 23:17
Juntada de termo
-
11/05/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800706-25.2020.8.10.0056
Marcos Antonio Nascimento da Mascena
Antonio Eduardo Rodrigues da Silva - ME
Advogado: Valeria Graciano dos Santos Frazao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/05/2020 17:05
Processo nº 0811675-21.2018.8.10.0040
Aymore Credito- Financiamento e Investim...
Rosangela Pereira Barbosa
Advogado: Allan Rodrigues Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/09/2018 15:47
Processo nº 0800719-25.2020.8.10.0088
Cledimilson dos Santos Magalhaes
Administradora de Consorcio Nacional Val...
Advogado: Carlos Alberto Costa Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/09/2020 14:33
Processo nº 0836564-59.2018.8.10.0001
Glenda Emilly Correia Gomes
Elinalda Rodrigues Correia
Advogado: Joao Pereira Costa Ferreira Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/08/2018 13:15
Processo nº 0002842-63.2008.8.10.0051
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Gildoneide Dias Antunes
Advogado: Washington Luiz de Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/10/2008 00:00