TJMA - 0800706-25.2020.8.10.0056
1ª instância - 2ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 00:14
Decorrido prazo de VALERIA GRACIANO DOS SANTOS FRAZAO em 16/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
28/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 00:25
Decorrido prazo de AMANDA LIMA PINTO em 14/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:25
Decorrido prazo de VALERIA GRACIANO DOS SANTOS FRAZAO em 14/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:02
Juntada de petição (3º interessado)
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17/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:14
Juntada de protocolo
-
13/02/2025 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 22:37
Nomeado perito
-
29/10/2024 13:07
Conclusos para decisão
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29/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 17:39
Juntada de Ofício
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14/10/2024 07:36
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 14:37
Juntada de protocolo
-
03/10/2024 16:57
Outras Decisões
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29/08/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 17:08
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA SALES em 17/07/2024 23:59.
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11/07/2024 11:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/07/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 11:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/06/2024 09:48
Juntada de petição
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18/06/2024 04:43
Decorrido prazo de AMANDA LIMA PINTO em 17/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:11
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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04/06/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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29/05/2024 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2024 16:15
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 20:27
Outras Decisões
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21/03/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
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21/03/2024 14:44
Juntada de decisão (expediente)
-
21/02/2024 18:06
Juntada de Certidão
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04/12/2023 11:37
Juntada de Certidão
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26/09/2023 16:29
Juntada de Certidão
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19/04/2023 02:44
Decorrido prazo de VALERIA GRACIANO DOS SANTOS FRAZAO em 06/03/2023 23:59.
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19/04/2023 02:44
Decorrido prazo de AMANDA LIMA PINTO em 06/03/2023 23:59.
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21/03/2023 01:12
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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21/03/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 0800706-25.2020.8.10.0056 Finalidade: Intimação do(s) Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AMANDA LIMA PINTO - MA17473-A e Advogado/Autoridade do(a) REU: VALERIA GRACIANO DOS SANTOS FRAZAO - GO37505, para tomar ciência do despacho a seguir transcrito: Retornem os autos à Secretaria para aguardar o julgamento definitivo do Agravo interposto.
Após, com a juntada da decisão e com as devidas certificações façam os autos conclusos novamente.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, datado eletronicamente.
Denise Cysneiro Milhomem -Juíza de Direito resp. pela 2ª Vara".
Santa Inês/MA, Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2023. -
07/02/2023 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 18:45
Juntada de Certidão
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17/01/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 09:08
Conclusos para decisão
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11/01/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 16:41
Decorrido prazo de VALERIA GRACIANO DOS SANTOS FRAZAO em 20/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 09:05
Decorrido prazo de AMANDA LIMA PINTO em 20/10/2022 23:59.
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30/10/2022 09:05
Decorrido prazo de AMANDA LIMA PINTO em 20/10/2022 23:59.
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25/10/2022 14:19
Juntada de decisão (expediente)
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30/09/2022 06:19
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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30/09/2022 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0800706-25.2020.8.10.0056 Finalidade: Intimação do(s) Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AMANDA LIMA PINTO - MA17473-A e Advogado/Autoridade do(a) REU: VALERIA GRACIANO DOS SANTOS FRAZAO - GO37505, para tomar ciência do despacho a seguir transcrito: "Considerando a petição de Id 67603624, aguardem-se os autos nesta Secretaria Judicial até ulteriores informações acerca do agravo interposto.
Cumpra-se.
Santa Inês, datado e assinado eletronicamente.
Luciany Cristina de Sousa Ferreira Miranda-Juíza da 2ª Vara da Comarca de Santa Inês ".
Santa Inês/MA, Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022. -
26/09/2022 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 11:42
Juntada de Certidão
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24/05/2022 12:26
Juntada de petição
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18/05/2022 08:00
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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18/05/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
0800706-25.2020.8.10.0056 Finalidade: Intimação do(a) Advogado(a): AMANDA LIMA PINTO - OAB MA17473-A - CPF: *54.***.*38-14 (ADVOGADO) , para tomar ciência do despacho/decisão abaixo transcrito: “DECISÃO. Compulsando os autos, observo que fora lançado de maneira equivocada a decisão de id. 66783007, vez que a mesma se refere a outro processo, pelo que chamo o feito à ordem e torno sem efeito a referida decisão. Dando continuidade ao feito e considerando que a parte autora se manifestou pela produção de provas, passo a sanear o processo (CPC, artigo 357). Analisando a preliminar levantada, de falta de interesse de agir do autor em virtude do não exaurimento das vias administrativas, entretanto ressalto que, não é obrigatório o esgotamento da via administrativa, pois a Constituição Federal, em regra, garante o acesso ao Judiciário de forma irrestrita, por força do princípio da inafastabilidade da prestação jurisdicional.
Assim, restando assentado o binômio necessidade/adequação, evidenciado está o interesse de agir da parte autora pelo que rejeito a referida preliminar. Tendo a parte autora pugnado pela realização de perícia grafotécnica, defiro o pedido formulado. Assim, intime-se o requerente para, em 10 (dez) dias, comparecer a secretaria judicial a fim de que seja colhida sua assinatura para realização da perícia grafotécnica.
Na oportunidade o Sr.
MARCOS ANTONIO NASCIMENTO DA MASCENA deverá assinar por vinte vezes nas folhas de papel fornecidas na própria Secretaria. Nomeio o perito ANTONIO PEREIRA SALES (Caixa Econômica Federal – Santa Inês) para a realização do exame grafotécnico, devendo responder se as assinaturas colhidas na secretaria, no prazo acima indicado, correspondem àquela lançada nos documentos de Id 35777857. Após a colheita das assinaturas do autor, intimem-se as partes para que, querendo, formulem quesitos e indiquem assistentes técnicos no prazo de 05 (cinco) dias. Fixo os honorários do perito acima indicado em 01 (um) salário mínimo e meio que deve ser depositados pelo autor, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a juntada dos quesitos ou expirado o prazo sem manifestação, remetam-se as folhas dos autos ao perito, conferindo o prazo de 20 (vinte) dias para a realização e juntada do exame ao feito. Cumpra-se. Santa Inês/MA, datado eletronicamente. Luciany Cristina de Sousa Ferreira Miranda Juíza TITULAR da 2ª Vara da Comarca de Santa Inês”. Santa Inês/MA, 16 de maio de 2022. Hélio Regis Viana Lima Auxiliar Judiciário Mat. 116293 -
16/05/2022 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 15:00
Outras Decisões
-
13/05/2022 13:06
Conclusos para despacho
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13/05/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/11/2021 10:48
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 17:36
Decorrido prazo de VALERIA GRACIANO DOS SANTOS FRAZAO em 27/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 15:39
Juntada de petição
-
24/03/2021 20:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2021 20:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 18:55
Conclusos para despacho
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19/03/2021 18:55
Juntada de Certidão
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19/03/2021 18:53
Juntada de Certidão
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25/11/2020 09:49
Juntada de aviso de recebimento
-
26/10/2020 17:57
Juntada de petição
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26/10/2020 17:55
Juntada de petição
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18/09/2020 16:45
Juntada de contestação
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24/07/2020 15:36
Concedida a Medida Liminar
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18/05/2020 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2020 17:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2020 11:40
Concedida a Medida Liminar
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08/05/2020 17:05
Conclusos para decisão
-
08/05/2020 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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