TJMA - 0805717-83.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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04/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 12:03
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 18:52
Homologada a Transação
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13/03/2023 18:09
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 18:08
Juntada de termo
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10/08/2022 14:23
Juntada de petição
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07/06/2022 20:41
Audiência Conciliação realizada para 06/06/2022 10:30 1ª Vara Cível de Imperatriz.
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03/06/2022 10:00
Juntada de petição
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30/05/2022 12:34
Juntada de termo
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09/05/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 11:28
Conclusos para despacho
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03/05/2022 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2022.
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03/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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29/04/2022 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 08:08
Juntada de Certidão
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29/04/2022 08:06
Audiência Conciliação designada para 06/06/2022 10:30 1ª Vara Cível de Imperatriz.
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27/04/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 14:49
Juntada de termo
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04/10/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 17:24
Conclusos para decisão
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24/02/2021 14:03
Juntada de petição
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22/02/2021 16:40
Juntada de petição
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17/02/2021 00:37
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0805717-83.2020.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Requerente: PEDRO PEREIRA DA SILVA FILHO Requerido: RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) requerente, Dr(a).
Advogados do(a) AUTOR: MANUELLA SANTOS SOUSA MACEDO - MA15040, PATRICIA AZEVEDO RODRIGUES DOS ANJOS - MA17420, MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SILVA LIMA - MA18929, JURACY ROLDAO DA SILVA JUNIOR - MA19080 , e do(a) requerido(a), Dr(a) Advogado do(a) REU: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436 , sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. DESPACHO Considerando que na inicial e na contestação existe pedido genérico de produção de provas, intimem-se as partes para especificarem quais as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, sucessivamente.
Em caso positivo e em atenção ao princípio da cooperação1, intimem-se também as partes para, no mesmo prazo, indicarem os pontos que entendem controvertidos na presente ação, a serem sopesados quando da prolação de despacho saneador, nos termos do artigo 357, do CPC.
Em caso negativo, querendo, apresentem o pedido de julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz, 9 de novembro de 2020. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível de Imperatriz A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 11 de fevereiro de 2021.
RAFAEL RESENDE GOMES Diretor de Secretaria -
11/02/2021 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2020 15:55
Juntada de contrarrazões
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13/08/2020 10:39
Conclusos para decisão
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13/08/2020 10:39
Juntada de Certidão
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05/08/2020 01:39
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/08/2020 23:59:59.
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30/07/2020 15:09
Juntada de Certidão
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17/07/2020 14:46
Juntada de contestação
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13/07/2020 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2020 14:22
Juntada de diligência
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09/06/2020 09:43
Expedição de Mandado.
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09/06/2020 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2020 21:44
Conclusos para despacho
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12/05/2020 23:17
Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2020 11:59
Conclusos para decisão
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07/05/2020 17:14
Juntada de petição
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07/05/2020 07:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2020 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2020 22:40
Conclusos para decisão
-
03/05/2020 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2020
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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