TJMA - 0858592-89.2016.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 09:05
Conclusos para despacho
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29/09/2024 17:10
Desentranhado o documento
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29/09/2024 17:09
Desentranhado o documento
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29/09/2024 17:09
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
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29/09/2024 17:09
Juntada de Certidão
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29/09/2024 17:06
Juntada de Certidão
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08/08/2024 15:28
Outras Decisões
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28/03/2023 14:46
Conclusos para decisão
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28/03/2023 14:46
Juntada de Certidão
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13/03/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 02:00
Conclusos para despacho
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28/03/2022 01:59
Juntada de Certidão
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25/03/2022 07:59
Juntada de Certidão
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21/03/2022 12:50
Decorrido prazo de ARNALDO VIEIRA SOUSA em 14/03/2022 23:59.
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26/02/2022 06:36
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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26/02/2022 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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18/02/2022 14:40
Juntada de petição
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14/02/2022 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 22:01
Conclusos para despacho
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10/03/2021 22:01
Juntada de Certidão
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09/03/2021 16:12
Juntada de Certidão
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23/02/2021 13:25
Decorrido prazo de ARNALDO VIEIRA SOUSA em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 13:25
Decorrido prazo de TALITAH REGINA DE MELO JORGE BADRA em 22/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 13:46
Juntada de petição
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11/02/2021 01:44
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0858592-89.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENEDITA DE JESUS VALENTE Advogado do(a) AUTOR: ARNALDO VIEIRA SOUSA - OABMA10475 REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Advogados do(a) REU: ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS - OABDF56804, TALITAH REGINA DE MELO JORGE BADRA -OAB DF37111 DESPACHO Entendo que o processo comporta julgamento antecipado do mérito, vez a matéria nele tratada versa sobre questão meramente de direito.
Sendo assim, intimem-se as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dizerem se concordam com o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC.
Do contrário, as partes deverão especificar quais provas ainda pretendem produzir.
Escoado o referido prazo de 05 (cinco) dias, o silêncio das partes implicará em anuência tácita e o processo ficará automaticamente concluso para sentença.
Cumpra-se.
São Luís, 05 de Fevereiro de 2021.
Juiz JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis da Comarca da Ilha de São Luis/MA 01 -
09/02/2021 19:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2020 12:44
Juntada de petição
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30/04/2019 12:02
Conclusos para julgamento
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01/04/2019 13:42
Juntada de Certidão
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12/03/2019 13:07
Juntada de petição
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01/02/2019 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/01/2019 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2017 16:25
Conclusos para despacho
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27/04/2017 16:25
Juntada de termo
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03/03/2017 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2017 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica
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08/02/2017 10:01
Expedição de Mandado
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08/02/2017 09:56
Audiência conciliação designada para 03/04/2017 08:30.
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10/01/2017 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2016 11:21
Conclusos para decisão
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10/10/2016 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2016
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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