TJMA - 0802771-21.2022.8.10.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 17/09/2025 23:59.
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16/09/2025 11:20
Juntada de petição
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26/08/2025 00:28
Publicado Decisão (expediente) em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2025 15:52
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
-
23/08/2025 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 09:31
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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19/08/2025 14:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
15/07/2025 14:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
15/07/2025 14:54
Juntada de parecer do ministério público
-
27/06/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 26/06/2025 23:59.
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09/06/2025 11:36
Juntada de petição
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04/06/2025 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
03/06/2025 14:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/06/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:11
Recebido pelo Distribuidor
-
03/06/2025 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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03/06/2025 00:20
Publicado Decisão (expediente) em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2025 18:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 16:07
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/05/2025 16:07
Determinado o cancelamento da distribuição
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17/01/2025 09:44
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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03/12/2024 13:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/12/2024 13:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/12/2024 13:34
Juntada de Certidão
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02/12/2024 16:46
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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02/12/2024 15:42
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Primeira Câmara de Direito Privado
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02/12/2024 15:36
Juntada de termo
-
02/12/2024 15:29
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
02/12/2024 15:19
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:19
Recebidos os autos
-
12/06/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
04/06/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 18:18
Juntada de contrarrazões
-
17/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:54
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 16:57
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
-
27/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da 1ª Vice-Presidência
-
23/04/2024 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 23/04/2024.
-
23/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2024 17:32
Recurso Especial não admitido
-
11/03/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 08:07
Juntada de termo
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08/03/2024 19:33
Juntada de contrarrazões
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20/02/2024 01:47
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 13:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
10/02/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 17:44
Juntada de recurso especial (213)
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20/12/2023 00:06
Publicado Acórdão (expediente) em 19/12/2023.
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20/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 10:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/12/2023 15:33
Juntada de Certidão
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12/12/2023 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/12/2023 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2023 12:56
Juntada de parecer do ministério público
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11/12/2023 14:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/11/2023 15:19
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 11:53
Recebidos os autos
-
22/11/2023 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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22/11/2023 11:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/11/2023 12:39
Deliberado em Sessão - Retirado
-
09/11/2023 12:11
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
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24/10/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 23/10/2023 23:59.
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17/10/2023 07:38
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 06:54
Recebidos os autos
-
17/10/2023 06:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
17/10/2023 06:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/10/2023 12:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/10/2023 17:50
Juntada de embargos de declaração (1689)
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29/09/2023 00:00
Publicado Acórdão (expediente) em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Sessão Virtual de 12 de setembro de 2023 a 19 de setembro de 2023.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802771-21.2022.8.10.0024 - PJE.
Apelante : Maria de Nazaré Barros Souza.
Advogado : Ana Karolina Araujo Marques (OAB/MA 22283) e Clemilton Silva Ribeiro (OAB/MA 7.531 ) Apelado : Banco Cetelem S.A.
Advogado : Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/MA 22965-A).
Proc.
Justiça : Dra.
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO.
VALIDADE DO NEGÓCIO DEMONSTRADA.
AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
INEXISTÊNCIA DO DEVER DE REPARAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
APELO DESPROVIDO.
I.
A parte apelante não se desincumbiu do ônus de demonstrar a falha na prestação de serviço, já que nos autos restou devidamente comprovada a legalidade do negócio.
II.
Não havendo falha na prestação dos serviços, não há falar em dever de reparação.
III.
Apelo desprovido, de acordo com o parecer ministerial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Raimundo Nonato de Carvalho Filho.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
São Luís, 25 de setembro de 2023.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
Relator -
27/09/2023 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 09:14
Conhecido o recurso de MARIA DE NAZARE BARROS SOUZA - CPF: *26.***.*69-34 (APELANTE) e não-provido
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20/09/2023 09:30
Juntada de Certidão
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20/09/2023 09:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2023 14:34
Juntada de parecer do ministério público
-
23/08/2023 15:58
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 15:10
Recebidos os autos
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23/08/2023 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
23/08/2023 15:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/07/2023 12:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/07/2023 16:55
Juntada de parecer do ministério público
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23/05/2023 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2023 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 08:02
Recebidos os autos
-
17/05/2023 08:02
Conclusos para decisão
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17/05/2023 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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