TJMA - 0800412-23.2022.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2025 14:22
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara de Paço do Lumiar
-
05/09/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2025 11:30, 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
-
05/09/2025 14:22
Conciliação infrutífera
-
05/09/2025 01:00
Recebidos os autos.
-
05/09/2025 01:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito
-
04/09/2025 10:37
Juntada de petição
-
07/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/07/2025 14:36
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara de Paço do Lumiar
-
30/07/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 14:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2025 11:30, 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
-
25/07/2025 08:46
Recebidos os autos.
-
25/07/2025 08:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito
-
21/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 00:11
Decorrido prazo de ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:11
Decorrido prazo de PEDRO PAULO ARANTES GONCALES GALHARDO em 25/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:00
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
15/06/2025 18:50
Juntada de petição
-
12/06/2025 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 00:37
Decorrido prazo de DOMINGOS DOS SANTOS PADILHA BARROS em 11/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 21:29
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
13/03/2025 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
06/03/2025 12:00
Juntada de petição
-
27/02/2025 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 00:42
em cooperação judiciária
-
16/12/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 11:51
Expedido alvará de levantamento
-
06/11/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 22:32
Juntada de petição
-
11/10/2024 03:02
Decorrido prazo de ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 03:02
Decorrido prazo de PEDRO PAULO ARANTES GONCALES GALHARDO em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 13:05
Juntada de petição
-
03/10/2024 01:36
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 09:51
Juntada de petição
-
22/08/2024 18:15
Outras Decisões
-
19/08/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 02:47
Decorrido prazo de ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:09
Decorrido prazo de DOMINGOS DOS SANTOS PADILHA BARROS em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 01:54
Decorrido prazo de PEDRO PAULO ARANTES GONCALES GALHARDO em 18/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:10
Juntada de petição
-
24/05/2024 00:22
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 21:37
Outras Decisões
-
09/07/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 07:17
Decorrido prazo de ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 07:17
Decorrido prazo de PEDRO PAULO ARANTES GONCALES GALHARDO em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 18:09
Juntada de petição
-
26/06/2023 00:07
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
25/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº 0800412-23.2022.8.10.0049 EXEQUENTE: CONDOMINIO SUMMER PARK RESIDENCE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PEDRO PAULO ARANTES GONCALES GALHARDO - SP325920, ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA - SP230050, ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537 EXECUTADO: LUCILENE SOUSA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DOMINGOS DOS SANTOS PADILHA BARROS - MA9381 DESPACHO Diante da petição de ID 93455875, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se com urgência.
Paço do Lumiar (MA), 21 de junho de 2023.
THALES RIBEIRO DE ANDRADE Juiz Auxiliar, respondendo pela 2ª Vara de Paço do Lumiar/MA (PORTARIA-CGJ Nº 2714/2023) -
22/06/2023 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 09:44
Juntada de petição
-
25/05/2023 20:40
Juntada de diligência
-
18/05/2023 14:04
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 16:33
Juntada de petição
-
12/04/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 08:35
Decorrido prazo de PEDRO PAULO ARANTES GONCALES GALHARDO em 09/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 08:35
Decorrido prazo de PEDRO PAULO ARANTES GONCALES GALHARDO em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 19:27
Decorrido prazo de ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA em 09/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 12:56
Juntada de petição
-
28/10/2022 13:15
Juntada de diligência
-
23/10/2022 01:47
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
23/10/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:22
Juntada de petição
-
14/10/2022 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº. 0800412-23.2022.8.10.0049 Ação de Execução de Título Extrajudicial Exequente: CONDOMÍNIO SUMMER PARK RESIDENCE Adv.: Pedro Paulo Arantes Gonçales Galhardo (OAB/MA nº 24.544-A) Executado: LUCILENE SOUSA CONCEIÇÃO Endereço: Estrada da Maioba, Condomínio Summer Park Residence, apt. nº 204, Bloco D, Paço do Lumiar/MA, CEP: 65.130-000 DESPACHO Recebido as emendas de IDs 62624722 e 77484077 em conformidade. 1 - Cite-se o executado, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, pagar a quantia apresentada pelo exequente, no valor de R$ 2.816,38 (dois mil oitocentos e dezesseis reais e trinta e oito centavos), sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida. Nos termos do artigo 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, advertindo que ele poderá ser reduzido pela metade no caso de integral pagamento, no prazo de 03(três) dias.
Deverá constar do mandado de citação que: a) o executado tem 15 (quinze) dias para oferecer embargos à execução, contados da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução; b) no prazo de embargos, se o executado reconhecer o crédito do exequente e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). 2 - Decorrido o prazo legal, caso o executado, pessoalmente citado, não efetue o pagamento voluntário, considerando a ordem de preferência prevista no artigo 835 do CPC, determino que seja utilizado o convênio SISBAJUD, a fim de verificar a existência de contas em nome do executado, com imediato bloqueio até o limite do valor devido. Formalizada a penhora, intime-se imediatamente o executado, por meio de seu advogado, se tiver sido constituído ao tempo da penhora, ou pessoalmente, por via postal (art. 841 do CPC). Em caso de bloqueio automático, pelo SISBAJUD, de valores superiores aos indicados pela parte exequente, fica determinado à Secretaria Judicial que providencie, de imediato, e independentemente de nova conclusão dos autos, o levantamento do excesso de penhora. 3 - Se,
por outro lado, o executado não for encontrado no local apresentado, fica desde logo determinado ao oficial de justiça responsável pela diligência a arrestar tantos bens quanto bastem para garantir a execução, lavrando auto circunstanciado com a descrição e avaliação daqueles. Nesse caso, deverá o servidor, nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o executado, por duas vezes, em dias distintos, sendo que, em havendo suspeita de ocultação, poderá proceder com a citação por hora certa, tudo conforme art. 830 do CPC/2015. 4 - Em não sendo, efetivamente, aperfeiçoada a citação da parte executada, intime-se o exequente, através de seu advogado, para que, no prazo de dez dias, requeira o que entender conveniente para prosseguimento da execução, conforme art. 830, §2º, do CPC/2015, advertindo-o de que a citação é pressuposto necessário ao prosseguimento do feito, e que a sua inércia importará em extinção. Destaco, desde logo, que a citação por edital é medida excepcional, e que só poderá ser efetivada se esgotadas as tentativas de localização da parte. Por fim, ressalto que eventuais pesquisas aos sistemas disponíveis a este juízo exigem a comprovação do recolhimento das custas correspondentes nos autos, de modo que, em sendo requerida tal diligência e cumprido o requisito, fica autorizada a Secretaria Judicial a proceder com as buscas e expedir, de imediato, o mandado competente. Dê-se de tudo ciência ao exequente, por meio de seu advogado. Cumpra-se, servindo este como carta/mandado/ofício. Paço do Lumiar/MA, 13 de outubro de 2022. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) mbmq -
13/10/2022 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 13:50
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 10:25
Juntada de petição
-
07/07/2022 23:37
Decorrido prazo de ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA em 03/06/2022 23:59.
-
07/07/2022 23:06
Decorrido prazo de PEDRO PAULO ARANTES GONCALES GALHARDO em 03/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 19:52
Decorrido prazo de ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA em 06/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 06:36
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
13/05/2022 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0800412-23.2022.8.10.0049 Ação de Título Executivo Extrajudicial Exequente: CONDOMÍNIO SUMMER PARK RESIDENCE Adv.: Pedro Paulo Arantes Gonçales Galhardo (OAB/SP nº 325.920) Executado: LUCILENE SOUSA CONCEIÇÃO DESPACHO Considerando que o prazo de emenda não é peremptório, mas prezando pela razoabilidade, concedo ao autor o prazo máximo de 15 (quinze) dias para suprir a falta apontada nos autos, devendo ser a parte intimada e advertida de que sua inércia importará na extinção do feito.
Cumpra-se. Paço do Lumiar (MA), 11 de maio de 2022. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) mbmq -
11/05/2022 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 17:30
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 10:44
Juntada de petição
-
23/03/2022 18:00
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
23/03/2022 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 16:57
Juntada de petição
-
09/03/2022 15:46
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
09/03/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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