TJMA - 0801997-73.2021.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:12
Decorrido prazo de DOMINGOS VIEIRA DOS SANTOS em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 09/09/2025 23:59.
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21/08/2025 08:36
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Parnarama PROCESSO Nº 0801997-73.2021.8.10.0105 REQUERENTE: DOMINGOS VIEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A SENTENÇA Tendo em vista a petição informando o depósito em conta judicial, bem como a concordância da parte autora acerca dos aludidos valores, procedo à extinção do feito com base no artigo 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Expeça-se alvará judicial, referente ao valor depositado em favor do(s) credor(es), conforme requerido e na forma estabelecida por este juízo.
Outrossim, atente-se se houve informação nos autos acerca de cessão de crédito dos valores requeridos.
Remetam-se os autos para a Contadoria apurar possíveis custas finais.
Certificado a existência de custas, deverá a Secretaria Judicial notificar a parte devedora para efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso não ocorra o pagamento será expedida a certidão de débito ao FERJ para efetivação da cobrança administrativa.
Com o pagamento das custas finais pela parte devedora ou inexistindo estas, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006) -
18/08/2025 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2025 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 08:38
Conclusos para decisão
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25/03/2025 15:10
Juntada de petição
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08/03/2025 09:50
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
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08/03/2025 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 18:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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17/02/2025 00:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2025 11:00
Juntada de petição
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30/01/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:55
Conclusos para decisão
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17/12/2024 10:54
Juntada de termo
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17/12/2024 10:54
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:49
Juntada de Certidão
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13/12/2024 17:09
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 09:48
Juntada de petição
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24/11/2024 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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24/11/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 17:44
Juntada de ato ordinatório
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12/11/2024 07:12
Recebidos os autos
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12/11/2024 07:12
Juntada de despacho
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31/07/2023 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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31/07/2023 12:09
Juntada de Certidão
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21/07/2023 04:16
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 18/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:16
Juntada de protocolo
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07/07/2023 01:59
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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06/07/2023 10:38
Juntada de contrarrazões
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04/07/2023 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 09:29
Juntada de Certidão
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03/07/2023 10:50
Juntada de apelação
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27/06/2023 01:39
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 07:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 16:27
Julgado procedente o pedido
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15/06/2023 13:15
Conclusos para decisão
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19/04/2023 14:58
Decorrido prazo de CHIRLEY FERREIRA DA SILVA em 01/02/2023 23:59.
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01/02/2023 11:11
Juntada de Certidão
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30/01/2023 12:04
Juntada de petição
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19/01/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 08/12/2022 23:59.
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19/01/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 08/12/2022 23:59.
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11/01/2023 17:14
Juntada de petição
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09/01/2023 01:16
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/01/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 01:30
Juntada de Certidão
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02/12/2022 14:16
Juntada de petição
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29/11/2022 12:23
Decorrido prazo de LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA em 17/11/2022 23:59.
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29/11/2022 09:15
Decorrido prazo de CHIRLEY FERREIRA DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
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28/11/2022 11:24
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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28/11/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 09:08
Conclusos para despacho
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11/07/2022 10:51
Decorrido prazo de CHIRLEY FERREIRA DA SILVA em 08/06/2022 23:59.
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08/06/2022 17:45
Juntada de petição
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18/05/2022 08:47
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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18/05/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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16/05/2022 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2022 09:38
Conclusos para despacho
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19/11/2021 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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