TJMA - 0804783-90.2022.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 09:02
Baixa Definitiva
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11/07/2023 09:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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11/07/2023 09:00
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/07/2023 00:03
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS COSTA em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/07/2023 23:59.
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20/06/2023 15:53
Publicado Acórdão (expediente) em 16/06/2023.
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20/06/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 30 de maio de 2023 a 06 de junho de 2023.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804783-90.2022.8.10.0029 – PJe.
Apelante : Raimunda Nonata dos Santos Costa.
Advogado : Vanielle Santos Costa (OAB/MA 22.466-A).
Apelado : Banco Bradesco S.A.
Proc. de Justiça : Dra.
Clodenilza Ribeiro Ferreira.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO COM A MESMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
MULTIPLICIDADE DE AÇÕES.
ABUSO DE DIREITO.
OFENSA AO ART. 187 DO CÓDIGO CIVIL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 485, VI, CPC.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
SENTENÇA MANTIDA.
APELO DESPROVIDO.
I.
Impera no ordenamento constitucional pátrio o amplo acesso à justiça, no entanto, igualmente compete às partes o dever de agir com lealdade processual e boa-fé.
Assim, o ajuizamento de múltiplas demandas que poderiam ser reunidas em uma só implica abuso de direito, como previsto no art. 187 do CC.
II.
Apelação Cível desprovida, em desacordo com o parecer ministerial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o Parecer Ministerial, em negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Raimundo Nonato de Carvalho Filho.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
São Luís, 14 de junho de 2023.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator -
14/06/2023 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 09:24
Conhecido o recurso de RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS COSTA - CPF: *93.***.*26-20 (APELANTE) e não-provido
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06/06/2023 19:39
Juntada de Certidão
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06/06/2023 19:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/06/2023 16:11
Juntada de parecer do ministério público
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16/05/2023 13:56
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 09:55
Recebidos os autos
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16/05/2023 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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16/05/2023 09:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/03/2023 16:37
Juntada de parecer do ministério público
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09/03/2023 08:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/03/2023 03:56
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 08/03/2023 23:59.
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14/12/2022 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 09:20
Recebidos os autos
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13/12/2022 09:20
Conclusos para despacho
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13/12/2022 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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