TJMA - 0800738-89.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 21:20
Decorrido prazo de HOSANA COSTA CUTRIM em 25/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:20
Decorrido prazo de AKAP IND. E COM. DE CONFECCOES LTDA - ME em 25/01/2024 23:59.
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19/12/2023 10:34
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 11:46
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
11/12/2023 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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11/12/2023 01:17
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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08/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2023 16:50
Extinto o processo por desistência
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04/12/2023 15:39
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 15:15
Juntada de petição
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14/11/2023 00:48
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Rua Iracema, nº 709, Nova Imperatriz, Imperatriz/MA - CEP 65907-120 | Fixo (99) 3525-3381 - WhatsApp (99) 99989-5734 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800738-89.2022.8.10.0046 EXEQUENTE: AKAP IND.
E COM.
DE CONFECCOES LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: MARAISA SILVA SAMPAIO - MA13224 EXECUTADO: HOSANA COSTA CUTRIM Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO AMERICO LOPES CORREA - MA9367 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: MARAISA SILVA SAMPAIO (OAB 13224-MA) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão de id 104136119, sob pena de extinção do feito.
Imperatriz/MA, 10 de novembro de 2023.
KALIANDRA COSTA RIBEIRO.
Servidor(a) -
10/11/2023 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 12:10
Juntada de Certidão
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18/10/2023 10:31
Juntada de Certidão
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19/09/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 10:27
Juntada de Certidão
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06/09/2023 14:04
Juntada de Certidão
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30/08/2023 10:02
Juntada de Certidão
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02/08/2023 11:42
Juntada de Certidão
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19/07/2023 11:20
Juntada de Certidão
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13/07/2023 14:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/07/2023 11:08
Juntada de petição
-
20/06/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 08:41
Juntada de Certidão
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13/06/2023 15:56
Juntada de petição
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15/05/2023 19:26
Juntada de petição
-
15/05/2023 11:52
Juntada de Certidão
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09/05/2023 16:18
Juntada de petição
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05/05/2023 11:08
Juntada de Certidão
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04/05/2023 15:44
Outras Decisões
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04/05/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 17:38
Juntada de petição
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19/04/2023 00:19
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800738-89.2022.8.10.0046 AUTOR: AKAP IND.
E COM.
DE CONFECCOES LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARAISA SILVA SAMPAIO - MA13224 REU: HOSANA COSTA CUTRIM Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCIO AMERICO LOPES CORREA - MA9367 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: MARAISA SILVA SAMPAIO (OAB 13224-MA) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id 89992727.
Imperatriz/MA, 17 de abril de 2023.
ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA.
Servidor(a) Judiciário -
17/04/2023 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 10:42
Juntada de petição
-
14/02/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 08:17
Outras Decisões
-
14/02/2023 07:34
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 07:34
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 17:55
Juntada de petição
-
03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZPROCESSO: 0800738-89.2022.8.10.0046 AUTOR: AKAP IND.
E COM.
DE CONFECCOES LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARAISA SILVA SAMPAIO - MA13224 REU: HOSANA COSTA CUTRIM ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de Advogado(s) do reclamante: MARAISA SILVA SAMPAIO (OAB 13224-MA) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se persiste o interesse no seguimento do feito, requerendo o que achar de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Imperatriz/MA, 2 de fevereiro de 2023.
ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA Servidor Judiciário -
02/02/2023 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 08:24
Transitado em Julgado em 13/12/2022
-
04/01/2023 11:21
Decorrido prazo de AKAP IND. E COM. DE CONFECCOES LTDA - ME em 13/12/2022 23:59.
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29/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800738-89.2022.8.10.0046 AUTOR: AKAP IND.
E COM.
DE CONFECCOES LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARAISA SILVA SAMPAIO - MA13224 REU: HOSANA COSTA CUTRIM INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante o exposto, com fundamento nos artigos 884 do Código Civil, julgo procedente o pedido formulado na inicial e condeno a demandada a pagar ao promovente o valor de R$ 11.475,00 corrigido monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescido de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995).
Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico.
Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Intime-se.
Imperatriz, data do sistema PJE.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1º JECível. -
28/11/2022 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2022 14:55
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2022 08:44
Conclusos para julgamento
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24/08/2022 08:43
Audiência Conciliação realizada para 24/08/2022 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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19/07/2022 12:11
Juntada de termo
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14/06/2022 13:48
Juntada de petição
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08/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0800738-89.2022.8.10.0046 AUTOR: AKAP IND.
E COM.
DE CONFECCOES LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARAISA SILVA SAMPAIO - MA13224 REU: HOSANA COSTA CUTRIM INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 24/08/2022 08:30; Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular).
Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 24/08/2022 08:30, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste.
Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 7 de junho de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
07/06/2022 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2022 13:41
Audiência Conciliação designada para 24/08/2022 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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30/05/2022 13:29
Juntada de petição
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18/05/2022 09:01
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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18/05/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800738-89.2022.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Cédula de Crédito Comercial] REQUERENTE: AKAP IND.
E COM.
DE CONFECCOES LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARAISA SILVA SAMPAIO - MA13224 REQUERIDO: HOSANA COSTA CUTRIM ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: MARAISA SILVA SAMPAIO (OAB 13224-MA) para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de endereço em seu nome, ATUAL (dos últimos 3 meses) e legível, neste mesmo prazo juntar também aos autos declaração de imposto de renda ou documento equivalente, referente ao ano anterior a propositura da demanda, apto a comprovar a sua qualificação. A não manifestação, no prazo estipulado, acarretará a extinção do processo.
Imperatriz/MA, 16 de maio de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
16/05/2022 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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