TJMA - 0003497-61.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/03/2024 11:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/03/2024 13:05 Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            05/02/2024 15:03 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/02/2024 15:03 Juntada de Certidão 
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                                            11/01/2024 09:29 Expedição de Mandado. 
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                                            11/01/2024 09:14 Juntada de ato ordinatório 
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                                            11/01/2024 09:11 Juntada de Certidão 
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                                            03/07/2023 15:40 Transitado em Julgado em 06/06/2022 
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                                            01/09/2022 10:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/08/2022 12:13 Conclusos para decisão 
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                                            04/08/2022 13:14 Juntada de Certidão 
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                                            08/07/2022 21:46 Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 06/06/2022 23:59. 
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                                            08/07/2022 14:04 Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 06/06/2022 23:59. 
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                                            08/07/2022 14:03 Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A., em 06/06/2022 23:59. 
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                                            17/05/2022 04:08 Publicado Intimação em 16/05/2022. 
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                                            17/05/2022 04:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022 
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                                            17/05/2022 04:08 Publicado Intimação em 16/05/2022. 
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                                            17/05/2022 04:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022 
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                                            13/05/2022 00:00 Intimação VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONTES ALTOS/MA RUA PARSONDAS DE CARVALHO, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.936-000 TELEFONE Nº (99) 3571-0068 E-MAIL: [email protected] 0003497-61.2017.8.10.0102 [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Empréstimo consignado] ANTONIO DOS REIS BARBOSA DA SILVA BANCO PAN S/A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por ANTONIO DOS REIS BARBOSA DA SILVA, contra BANCO PAN S/A, todos devidamente qualificados.
 
 Conforme despacho de id. 57624328, foi determinado à parte autora emendar a inicial com a juntada de procuração pública ou assinada a rogo por terceiro e subscrita por duas testemunhas, tendo em vista tratar-se de autor não alfabetizado, sob pena de extinção do feito. Devidamente intimada, a parte autora permaneceu inerte. Decido.
 
 A procuração ad judicia é imprescindível para o desenvolvimento válido e regular do processo, ainda que nos processos sob o rito dos Juizados Especiais, pois nesse caso a parte pode ajuizar ação sem intermédio de advogado, mas se optou por manejar com auxílio de tal profissional deve observar as normas legais.
 
 Acerca da regularização processual, o Código de Processo Civil preceitua: Art. 76.
 
 Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; No caso destes autos, a parte autora deixou de cumprir a diligência que lhe incumbia e assim sendo permaneceu inerte, deixando de regularizar a procuração judicial.
 
 Considerando o comprovado desinteresse da autora no prosseguimento do feito, necessário se faz a extinção do feito.
 
 Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
 
 Condeno a parte autora em custas e despesas processuais.
 
 Transitado em julgado, arquivem-se os autos atendendo as cautelas devidas.
 
 Serve como mandado/ofício.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Montes Altos/MA, 28 de abril de 2022. Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular da Comarca de Montes Altos
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                                            12/05/2022 14:42 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/05/2022 14:42 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/04/2022 09:56 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            20/04/2022 07:59 Conclusos para julgamento 
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                                            20/04/2022 07:59 Juntada de termo 
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                                            20/04/2022 07:58 Juntada de Certidão 
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                                            24/02/2022 09:57 Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 09/02/2022 23:59. 
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                                            24/02/2022 09:57 Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS BARBOSA DA SILVA em 09/02/2022 23:59. 
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                                            06/12/2021 21:57 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            06/12/2021 10:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/11/2021 09:30 Conclusos para julgamento 
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                                            25/11/2021 09:30 Juntada de Certidão 
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                                            20/11/2021 11:28 Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 19/11/2021 23:59. 
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                                            20/11/2021 11:28 Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS BARBOSA DA SILVA em 19/11/2021 23:59. 
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                                            20/11/2021 11:27 Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 19/11/2021 23:59. 
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                                            20/11/2021 11:27 Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS BARBOSA DA SILVA em 19/11/2021 23:59. 
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                                            15/10/2021 21:51 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            14/10/2021 10:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/09/2021 21:18 Conclusos para julgamento 
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                                            27/09/2021 21:18 Juntada de Certidão 
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                                            25/09/2021 10:40 Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 24/09/2021 23:59. 
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                                            25/09/2021 10:39 Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS BARBOSA DA SILVA em 24/09/2021 23:59. 
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                                            25/09/2021 10:39 Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 24/09/2021 23:59. 
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                                            25/09/2021 10:39 Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 24/09/2021 23:59. 
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                                            31/08/2021 23:19 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            25/08/2021 11:17 Juntada de petição 
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                                            17/08/2021 12:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/08/2021 23:21 Conclusos para despacho 
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                                            16/08/2021 23:21 Juntada de Certidão 
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                                            14/08/2021 01:30 Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 12/08/2021 23:59. 
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                                            25/07/2021 16:00 Publicado Intimação em 20/07/2021. 
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                                            25/07/2021 16:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021 
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                                            16/07/2021 20:12 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/07/2021 15:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/07/2021 21:04 Conclusos para despacho 
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                                            07/07/2021 21:03 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 
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                                            17/02/2021 14:14 Juntada de contestação 
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                                            27/10/2020 08:09 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/07/2020 11:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/07/2020 10:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2020 11:10 Conclusos para despacho 
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                                            03/06/2020 11:05 Juntada de Certidão 
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                                            02/06/2020 18:03 Registrado para Cadastramento de processos antigos 
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                                            02/06/2020 18:03 Recebidos os autos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/05/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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