TJMA - 0800967-25.2022.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2022 07:04
Arquivado Definitivamente
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01/07/2022 07:03
Transitado em Julgado em 28/06/2022
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20/06/2022 05:23
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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20/06/2022 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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20/06/2022 05:23
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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20/06/2022 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 18:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 18:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 09:06
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/06/2022 14:46
Conclusos para julgamento
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07/06/2022 14:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2022 15:20, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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07/06/2022 10:40
Juntada de petição
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07/06/2022 08:30
Juntada de protocolo
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06/06/2022 10:24
Juntada de contestação
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17/05/2022 04:08
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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17/05/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0800967-25.2022.8.10.0151 Promovente(s) ANTONIO VIDAL BRANDAO Promovidos(as) ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO Procedimento do Juizado Especial Cível Tipo de Citação Off-Line Valor da Causa: R$ 30.000,00 Juízo Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês Audiência de Conciliação 07/06/2022 15:20 De ordem do(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, Samir Araújo Mohana Pinheiro, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 07/06/2022 15:20. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine2; - SALA 02 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome e horário e sala da audiência e a senha será tjma1234. * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla. Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso os intimados para o ato não tiverem condições ou dispuserem de equipamentos que lhe permitam participar pela via virtual, devem comparecer na sala de audiências deste Juizado Especial no dia e horário marcado, no endereço acima no cabeçalho, sendo advertidos da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção para adentrar ao prédio, bem como da necessidade de manter a distância mínima das demais pessoas envolvidas na realização da audiência; 4 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine2; tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 5 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Faço observar às partes que, em havendo acordo antes da data da audiência, basta comparecerem à Sede deste Juízo para homologá-lo, no caso de pessoas físicas sem advogados; 4.
Não ocorrendo a conciliação, será marcada a audiência Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, V.
Sª. deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias, devendo estar munidas do documento de identidade e CPF; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação e, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22050215064463900000061670845 DOC DA LIDE Documento Diverso 22050215064472800000061670848 EXTRATO CONSIGNADO Documento Diverso 22050215064825900000061670849 Certidão Certidão 22050217351043500000061687403 Despacho Despacho 22050610204327900000062001177 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22050915393654400000062180231 Petição Petição 22051020581001500000062307773 protocolo-carol-habilitacao-2622331_1 Documento de Identificação 22051020581007700000062307775 procuracao-bradesco-1_2 Documento Diverso 22051020581014300000062307776 do-pg-0023_3 Documento Diverso 22051020581028100000062307778 ata-diretoria-banco-bradesco-sa_4 Documento Diverso 22051020581034800000062307780 Eu, ANDRE FELICIANO NEPOMUCENO NETO, Diretor de Secretaria, digitei, conferi e assino.
Santa Inês – MA, 12 de maio de 2022 ANDRE FELICIANO NEPOMUCENO NETO Diretor de Secretaria Servidor(a) Judicial - JECCRIM -
12/05/2022 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2022 15:39
Juntada de Certidão
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09/05/2022 15:32
Audiência Conciliação designada para 07/06/2022 15:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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06/05/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 17:36
Conclusos para despacho
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02/05/2022 17:35
Juntada de Certidão
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02/05/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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