TJMA - 0801911-05.2021.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
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16/12/2023 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/12/2023 23:59.
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11/12/2023 13:40
Juntada de protocolo
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23/11/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
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23/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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23/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon Vara Única de Parnarama Processo nº 0801911-05.2021.8.10.0105 ANTONIO JUVENAL DOS REIS Advogados do(a) ESPÓLIO DE: CHIRLEY FERREIRA DA SILVA - PI10862, LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646-A ESPÓLIO DE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) ESPÓLIO DE: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo à INTIMAÇÃO das partes, por intermédio dos seus advogados constituídos, acerca do retorno dos autos da instância superior, facultando-lhes requerem o que acharem de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Timon/MA, 21 de novembro de 2023.
HORTEVALME URSULINO DE MORAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
21/11/2023 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 10:03
Juntada de ato ordinatório
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21/11/2023 06:04
Recebidos os autos
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21/11/2023 06:04
Juntada de decisão
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13/10/2023 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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08/09/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/09/2023 23:59.
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05/09/2023 13:57
Juntada de contrarrazões
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27/08/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:31
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801911-05.2021.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: ANTONIO JUVENAL DOS REIS Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646-A, CHIRLEY FERREIRA DA SILVA - PI10862 ESPÓLIO DE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
Timon/MA, 10 de agosto de 2023.
RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon.
Aos 14/08/2023, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
14/08/2023 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 11:40
Juntada de Certidão
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09/08/2023 14:39
Juntada de apelação
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03/08/2023 01:26
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 10:00
Julgado improcedente o pedido
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20/07/2023 11:24
Conclusos para decisão
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20/07/2023 11:23
Juntada de termo
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20/07/2023 11:22
Juntada de Certidão
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19/04/2023 16:05
Decorrido prazo de CHIRLEY FERREIRA DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
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19/04/2023 08:27
Decorrido prazo de LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA em 15/03/2023 23:59.
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08/04/2023 17:03
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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08/04/2023 17:03
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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08/04/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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08/04/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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07/03/2023 23:07
Decorrido prazo de LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA em 27/01/2023 23:59.
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07/03/2023 23:07
Decorrido prazo de CHIRLEY FERREIRA DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
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17/02/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon PROCESSO Nº. 0801911-05.2021.8.10.0105 AUTOR: ANTONIO JUVENAL DOS REIS Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646-A, CHIRLEY FERREIRA DA SILVA - PI10862 RÉU(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Timon/MA, 30 de novembro de 2022.
RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon -
16/02/2023 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/12/2022 00:43
Publicado Intimação em 02/12/2022.
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28/12/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 15:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 11:36
Juntada de Certidão
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29/11/2022 09:14
Decorrido prazo de LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA em 17/11/2022 23:59.
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29/11/2022 09:13
Decorrido prazo de CHIRLEY FERREIRA DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
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28/11/2022 14:19
Juntada de contestação
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28/11/2022 10:31
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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28/11/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801911-05.2021.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ESPÓLIO DE: ANTONIO JUVENAL DOS REIS Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646-A, CHIRLEY FERREIRA DA SILVA - PI10862 ESPÓLIO DE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado para tomar conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: Ab initio, verifico preenchidos os requisitos da petição inicial, bem como não ser o caso de improcedência liminar do pedido.
Não obstante deixo de designar a audiência que alude o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil, em virtude da ausência de estrutura nos moldes recomendado pelo NCPC e pelo CNJ.
Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Apresentada contestação, abra-se, via sistema, por ato ordinatório, o prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 350), para a parte autora apresentar réplica, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos.
Não apresentada a peça defensiva, certifique-se e façam-se os autos conclusos.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006)Aos 07/11/2022, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
07/11/2022 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 13:15
Conclusos para despacho
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11/07/2022 09:51
Decorrido prazo de CHIRLEY FERREIRA DA SILVA em 08/06/2022 23:59.
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23/06/2022 14:49
Juntada de protocolo
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08/06/2022 17:55
Juntada de petição
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18/05/2022 09:15
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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18/05/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801911-05.2021.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: ANTONIO JUVENAL DOS REIS Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646-A, CHIRLEY FERREIRA DA SILVA - PI10862 ESPÓLIO DE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado para tomar conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Compulsando os autos, verifico que para amparar a pretensão inaugural, o subscritor da exordial juntou procuração judicial sem indicar contra quem seria ajuizada a demanda, máxime quando observado que a temática discutida nos autos termina por gerar ajuizamento de diversas demandas, envolvendo a mesma parte autora.
Lado outro, cumpre mencionar o que preceitua o art. 654, §1º do CPC/15: Art. 654.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
No caso em apreço, a parte autora apresentou procuração judicial, sem indicar a parte ré.
Inclusive, dita posição é a mesma confirmada em julgado do TJMA, oportunidade em que se entendeu que a intimação, nos moldes determinados, é forma de aplicação do poder geral de cautela, e "busca a certeza de que a parte autora tem efetivo conhecimento da existência da demanda que está sendo proposta.". (TJMA.
AI 0812859-30.2021.8.10.0000. 6a Câmara Cível, Rel.
Des.
Luiz Gonzaga Almeida Filho).
Destarte, intime-se, o patrono do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial, juntando aos autos procuração judicial, em que a parte promovente outorga poderes para defendê-la em juízo, em face da instituição bancária demandada, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (art. 321, § único, c/c os arts. 330, IV, e 485, I, do CPC).
Em sendo a parte autora analfabeta, a procuração deverá, ainda, cumprir as determinações do art. 595 do CC, com identificação da assinatura a rogo, bem como subscrição de duas testemunhas, todos devidamente identificados.
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 16/05/2022, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
16/05/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2022 09:36
Conclusos para despacho
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04/11/2021 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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