TJMA - 0002145-52.2016.8.10.0054
1ª instância - 1ª Vara de Presidente Dutra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2021 12:26
Arquivado Definitivamente
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20/03/2021 12:25
Transitado em Julgado em 16/03/2021
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16/03/2021 22:07
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA EVANGELISTA em 15/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 22:07
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 15/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 08:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 08:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/03/2021 23:59:59.
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18/02/2021 15:26
Juntada de termo
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17/02/2021 02:20
Publicado Sentença (expediente) em 17/02/2021.
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17/02/2021 02:20
Publicado Sentença (expediente) em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7374, E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 2145-52.2016.8.10.0054 (21452016) AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RÉLAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REQUERENTE: ANTONIA PEREIRA EVANGELISTA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RÉLAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, movida por ANTONIA PEREIRA EVANGELISTA, em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., todos já devidamente qualificados.
Por meio da petição de Id. 40631865, datada de 03 de fevereiro de 2020, é esclarecido que a parte autora requer a desistência do feito. Eis o que importava relatar.
Os autos, então, vieram conclusos, passo a decidir. Primeiramente, o cerne da presente querela está centrado na possibilidade de se reconhecer a desistência da ação, nos termos do artigo 200, Novo Código de Processo Civil (NCPC). Assim, consoante manifestação de Id. 40631865, consta requerimento de desistência da ação, formulado pela parte autora.
Além disso, há concordância da parte contrária (Id. 41049798). Ante o exposto, homologo a desistência formulada pelo requerente e deixo de resolver o mérito do presente processo, nos termos do artigo 200, parágrafo único c/c 485, VIII, ambos do NCPC. Isento de custas e honorários, devido aos benefícios da gratuidade judiciária. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após cumpridas as formalidades, arquive-se com as cautelas de estilo. Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra -
14/02/2021 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2021 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2021 09:26
Extinto o processo por desistência
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12/02/2021 07:53
Conclusos para julgamento
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12/02/2021 07:51
Juntada de termo
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11/02/2021 15:01
Juntada de petição
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06/02/2021 18:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/01/2021 23:59:59.
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04/02/2021 07:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2021 07:31
Juntada de ato ordinatório
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03/02/2021 15:02
Juntada de petição
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14/01/2021 18:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2021 18:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2021 18:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2021 18:10
Juntada de Certidão
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12/01/2021 17:54
Recebidos os autos
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12/01/2021 17:54
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2016
Ultima Atualização
20/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
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