TJMA - 0809581-81.2022.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2022 01:33
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS AMARAL COSTA em 07/06/2022 23:59.
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24/06/2022 14:36
Arquivado Definitivamente
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24/06/2022 14:35
Transitado em Julgado em 07/06/2022
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17/05/2022 16:07
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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17/05/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809581-81.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA ARAUJO MUNIZ *42.***.*83-99 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS VINICIUS AMARAL COSTA - MA21841 REU: ZERO GRAU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA SENTENÇA: Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por CAMILA ARAUJO MUNIZ *42.***.*83-99 em face de ZERO GRAU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Antes da citação, foi determinado à autora que comprovasse a insuficiência de recursos para fins de concessão do benefício da justiça gratuita ou o recolhimento das custas (id 61898408 ).
Intimada, formulou pedido de desistência (id 65426118).
Vieram-me os autos conclusos.
Eis o breve relatório.
Sendo a desistência da ação faculdade do autor, que prescinde de anuência do réu, uma vez que formulado antes da citação, não há óbice ao acolhimento do pedido de desistência formulado.
Desse modo, nos termos do art. 485, inc.
VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, homologando a desistência requerida.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se a autora, servindo cópia desta decisão como mandado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com observância das formalidades legais.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema Juiz Mario Márcio de Almeida Sousa. -
13/05/2022 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 13:42
Extinto o processo por desistência
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02/05/2022 14:17
Conclusos para julgamento
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25/04/2022 22:15
Juntada de petição
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25/04/2022 03:25
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS AMARAL COSTA em 22/04/2022 23:59.
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28/03/2022 17:06
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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28/03/2022 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 20:49
Conclusos para decisão
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25/02/2022 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
09/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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